Entenda por que justiça não deportou brasileira procurada pela Interpol

Presa em São Paulo por fraude internacional, Thaynara Caroline Santos Pereira foi solta horas depois devido a uma regra inegociável da Constituição Federal que impede a extradição de natos

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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A brasileira Thaynara Caroline Santos Pereira, de 29 anos, presa na última segunda-feira (17) pela PMRv (Polícia Militar Rodoviária de São Paulo) durante uma operação em Santo André, no ABC Paulista, e liberada pela justiça horas depois, figurava na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

O episódio traz dúvidas sobre a motivação da medida adotada pelo judiciário brasileiro.

A jovem, que estava foragida e era procurada pela polícia da Argentina por crimes de fraude e associação criminosa, foi liberada pela PF (Polícia Federal) porque a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de brasileiros natos.

A rápida soltura de Thaynara se deu porque, embora houvesse uma Difusão Vermelha da Argentina, não existia um mandado judicial expedido contra ela no Brasil.

As forças de segurança explicam que este tipo de alerta da Interpol indica uma ordem de prisão em outro país, mas para que a detenção seja mantida em território brasileiro, é imprescindível uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

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O que diz a lei

No entanto, o Artigo 5, inciso LI, da Constituição Brasileira estabelece claramente que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". O mesmo Artigo 5º trata da extradição de estrangeiros, determinando que ela não será concedida por crime político ou de opinião.

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Como Thaynara é uma brasileira nata, a Constituição proíbe sua extradição. Por consequência direta, não haverá representação ao STF pela prisão e não será expedido mandado decorrente da Difusão Vermelha.

A Polícia Federal (PF) esclareceu que, quando o caso envolve um cidadão brasileiro, a única solução jurídica possível é o país interessado, no caso a Argentina, solicitar a transferência do processo ou da execução da pena para o Brasil.

A SSP (Secretaria de Segurança Pública) registrou a ocorrência e comunicou que as informações sobre a prisão foram encaminhadas às autoridades da Interpol.