Ferrari vence processo contra réplica em SP mas não recebe pagamento

Montadora italiana conseguiu decisão favorável contra criador de réplica de carro em Cachoeira Paulista, mas suspensão do cumprimento de sentença impede, por ora, o pagamento da indenização determinada pela Justiça

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

A montadora italiana Ferrari S.A. obteve uma vitória judicial contra um morador de Cachoeira Paulista, no interior de São Paulo, que criava e vendia réplicas de carro de modelos da marca desde 2019.

Contudo, apesar de ter sido condenado ao pagamento de verbas indenizatórias, a fase de cumprimento de sentença foi suspensa em outubro de 2025 devido à inexistência de bens do devedor passíveis de penhora.

Relembre caso: Ferrari processa homem por criar e vender réplica de carro em SP

O processo foi iniciado pela Ferrari reivindicando a cessação imediata da "produção" das réplicas, a retirada dos produtos e indenizações.

A Justiça determinou que houve infração de direitos de propriedade intelectual, e a decisão foi favorável à marca, obrigando José Siqueira, que atua como dentista na cidade do interior de São Paulo, ao pagamento das verbas.

Decisão favorável para montadora

O tribunal de Cachoeira Paulista determinou que fosse imediatamente encerrada a fabricação, venda, anúncio e estocagem de qualquer produto que copiasse ou imitasse as marcas da Ferrari, incluindo o símbolo do cavalo rampante.

Além disso, o réu foi obrigado a excluir, em 48 horas, todas as publicações relacionadas a esses produtos em sites e redes sociais.

Sobre o valor da indenização, a Justiça estabeleceu que o cálculo seria feito em uma fase posterior, considerando um percentual de 20% dos royalties sobre o valor de cada produto vendido nos cinco anos anteriores.

Suspensão por falta de ativos

O impasse ocorreu durante o andamento do processo de execução da indenização, na 2ª Vara de Cachoeira Paulista. No último mês de outubro, a juíza Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães, acatou o pedido da Ferrari S.A. para a suspensão da cobrança.

A suspensão foi autorizada nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devido à inexistência de bens do devedor, que sejam passíveis de penhora. O processo foi arquivado provisoriamente.

A Ferrari S.A foi advertida de que, após um ano sem manifestação, o prazo para prescrição da cobrança começará a correr, independentemente de nova manifestação da montadora.

A CNN Brasil tenta contato com os envolvidos.