Funcionária será indenizada por se queimar ao fazer batata frita; entenda
Acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2020 em restaurante de Santos (SP); mulher foi atingida por óleo que fervia em tacho onde eram feitas as batatas
Uma ex-auxiliar de cozinha, de 53 anos, será indenizada pelo restaurante que trabalhava em Santos, no litoral paulista, após se queimar gravemente com óleo quente ao fazer batatas fritas. O caso ocorreu em 2020 e a empresa pode ter que pagar até cerca de R$ 90 mil.
O processo foi movido em outubro de 2024 na 6ª Vara do Trabalho de Santos e teve recurso julgado pela 7ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) neste ano. A mulher trabalhou no Restaurante Lisboa Antiga de Santos entre 2019 e 2022.
O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2020, quando ela foi atingida pelo óleo que fervia em um tacho onde eram feitas as batatas. A mulher teve 36% da superfície corporal queimada: queimaduras de 1° e 2° graus no rosto, no braço direito e no tórax, precisando ficar internada para realizar uma cirurgia plástica.
A ex-funcionária ainda passou por inúmeros tratamentos, ficando afastada do trabalho até julho de 2021. Mesmo assim, ela vive diariamente com dores e tomando analgésicos. Fotos incluídas no processo mostram a extensão dos danos na pele.
Alegações da vítima e do restaurante
A defesa da mulher pedia o pagamento de mais de R$ 200 mil em indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de valores de direitos trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), reajustes salariais e seguro de vida/acidentes. Ela foi desligada da empresa em novembro de 2022.
A ex-auxiliar alegou que o acidente de trabalho causou um sofrimento físico e psicológico, como forma de danos morais; cicatrizes permanentes e evidentes na pele, como forma de danos estéticos; e a necessidade de custear medicamentos e tratamentos ao longo de anos, como danos materiais.
Seus representantes legais também afirmaram que ela trabalhava em um local insalubre, próximo ao forno, fritadeiras e a chapa, ainda manuseando produtos químicos. A mulher também alegou pagamentos por faltas de depósitos de FGTS e reajustes de convenções coletivas.
Por outro lado, a defesa do restaurante negou responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a cozinha não apresentava risco, que a empresa cumpria os requisitos de segurança e que a atividade exercida pela mulher era comum.
Um ponto central da defesa foi que a mulher, segundo o restaurante, operou a fritadeira deliberadamente, já que a ação não estava dentro de suas atribuições como auxiliar de cozinha.
Condenação
Segundo a sentença da Justiça de Santos, em dezembro de 2025, apesar da tese da defesa, não foi apresentada nenhuma prova que corroborava a versão que o restaurante não teve culpa. "Ao contrário, a dinâmica do acidente revela a existência de um ambiente de trabalho que oferecia riscos (piso escorregadio com água e óleo)", caracterizando negligência.
Foi julgado procedente o pedido de danos morais, determinando o pagamento de R$ 8 mil. "As lesões sofridas, por sua natureza e extensão, evidentemente causam um sofrimento que transcende o mero dissabor cotidiano, atingindo os direitos da personalidade da trabalhadora, como sua integridade física e psíquica", escreveu a juíza Maya Figueiredo.
Um laudo pericial confirmou que a mulher teve "dano corporal cutâneo permanente". O documento e um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) embasaram a decisão de dar procedência ao pagamento de R$ 8 mil em danos estéticos pelo restaurante.
Porém, foi julgado improcedente o pedido de danos materiais, já que, segundo a 7ª Turma, "a condenação ao pagamento de danos materiais não pode se basear em conjecturas", afirmando que não foram apresentadas provas suficientes. A própria funcionária recorreu à segunda instância, solicitando o aumento dos pagamentos e a condenação por dano material.
Na 7ª Turma do TRT-2, os desembargadores concordaram em majorar as indenizações de danos morais e estéticos para R$ 12 mil cada, julgando a ação parcialmente procedente.
O processo transitou em julgado em junho deste ano, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. O restaurante foi condenado aos seguintes pagamentos:
- Diferenças salariais pela inobservância dos reajustes normativos;
- Adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos;
- Depósitos de FGTS não recolhidos durante o contrato e diferenças decorrentes dos reflexos das verbas deferidas, com a respectiva multa de 40%;
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos estéticos
- Multa do artigo 477, §8o da CLT;
- Multa por atraso no pagamento de salários;
- Multa normativa;
- Indenização substitutiva da garantia securitária
Segundo o cálculo do representante legal da funcionária que ainda deve ser homologado pelo juízo, o valor líquido que a mulher deve receber é de R$ 73,2 mil. Em nota, os representantes da mulher reforçaram que cabe ao empregador assegurar condições de trabalho adequadas e seguras aos funcionários.
"Quando ocorre um acidente, ele deve ser responsabilizado. E se deste acidente surgem sequelas definitivas, a reparação deve ser fixada de acordo com a real extensão do prejuízo experimentado pela vítima".
A CNN Brasil tenta contato com a defesa do restaurante. O espaço está aberto para manifestações.

