Homem morre após ser jogado de viaduto do Rodoanel em SP
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), vítima e autor do crime ainda não foram identificados; caso ocorreu na madrugada deste sábado (22), em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista

Um homem morreu, na madruga deste sábado (22), após ter sido jogado de cima de um viaduto do Rodoanel Mário Covas, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A Polícia Civil investiga o caso.
Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a vítima e o autor do crime ainda não foram identificados.
O caso ocorreu por volta das 3h da madrugada, no km 68+100 do Rodoanel. Policias militares rodoviáros foram acionados para a ocorrência. Ao chegarem no local, encontraram a vítima caída no Rodoanel depois de ter sido arremessada do viaduto da Estrada Galvão Bueno.
Ainda de acordo com a pasta, diligências são feitas desde o início do dia para localizar a pessoa que teria cometido o crime.
Exames periciais foram pedidos ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal. O caso foi registrado como homicídio no 3º DP de São Bernardo do Campo.
Rodoanel palco de falso sequestro
A investigação sobre a interdição do Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, no último dia 12 de novembro, culminou na confissão do motorista à Polícia Civil de que mentiu sobre o sequestro e a ameaça de bomba. A carreta paralisou a rodovia por mais de cinco horas.
Rodoanel: artefato que estava com motorista era simulacro de bomba
O homem, que havia sido resgatado após alegar ter sido amarrado com artefatos explosivos, foi indiciado por falsa comunicação de crime.
A ocorrência mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE e causou até 40 km de congestionamento em uma das principais rodovias de São Paulo.
Do caos à confissão: relembre ocorrência de falsa bomba no Rodoanel
O que diz a lei sobre falsa comunicação de bomba e sequestro no Rodoanel?
O ato de mentir para as autoridades sobre a ocorrência de um delito, mobilizando o aparato policial, enquadra-se no Código Penal. O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no Artigo 340 do Código Penal:
“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A pena de detenção para o Artigo 340 é considerada de menor potencial ofensivo, o que geralmente implica a aplicação de medidas alternativas, previstas no Código de Processo Penal.
*Sob supervisão de AR.


