Justiça de SP condena GCMs por comércio ilegal de armas na Cracolândia

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os guardas atuaram por cerca de três anos na região; além deles, outros dois homens também foram condenados pela mesma prática

Giuliana Zanin, da CNN Brasil*, em São Paulo
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A Justiça de São Paulo condenou quatro homens por tráfico de armas de fogo, munições e outros dispositivos de uso ilícito na região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Dois deles eram guardas civis e perderam a função pública após decisão da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

A decisão acatou a denúncia do MPSP (Ministério Público de São Paulo), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que identificou a ação da organização criminosa entre outubro de 2019 e janeiro de 2023 na região central da capital.

O esquema foi descoberto a partir de interceptações telefônicas, quebra de sigilos, apreensões e análise de dispositivos eletrônicos.

Além da condenação por organização criminosa, a Justiça reconheceu os crimes relacionados ao comércio ilegal de armas e munições diante da participação de cada um dos réus.

Os homens podem cumprir penas de 11 a 16 anos de reclusão, todos inicialmente em regime fechado.

Veja penas:

  • Rubens Alexandre Bezerra (está preso): 16 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão; além do pagamento de 32 dias-multa
  • Edno Sousa da Silva: 15 anos e 9 meses de reclusão; além do pagamento de 30 dias-multa;
  • Elias Silvestre da Silva: 11 anos e um mês de reclusão; além do pagamento de 23 dias-multa e;
  • Odair José Gonçalves Rodrigues: 14 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão; além do pagamento de 30 dias-multa.

Ednaldo de Almeida de Passos, que atuava como GCM e foi denunciado pelo MP, foi absolvido das acusações.

Atuação estruturada

Segundo o órgão, o grupo abastecia o mercado ilegal de armas e negociava dispositivos capazes de bloquear ou detectar sinais de radiofrequência, que geralmente são utilizados para dificultar a identificação de veículos e equipamentos por forças de segurança.

Para o MP, os condenados trabalharam de forma estruturada durante um pouco mais de três anos no centro da cidade. Conforme a denúncia, a organização criminosa se aproveitava da degradação da alta incidência de atividades ilícitas reconhecidas na área para realizar o comércio clandestino.

Os homens também estavam envolvidos com os crimes de tráfico de drogas, receptação, exploração de jogos de azar e corrupção de agentes públicos.

Em nota, a prefeitura informou que Rubens Bezerra foi demitido em julho de 2019. Além dele, o Processo Administrativo Disciplinar está em fase de conclusão para demitir Elias da Silva.

"A SMSU não compactua com desvio de conduta por parte de seus agentes e adota todas as medidas cabíveis sempre que constatadas irregularidades", completou a administração.

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O que dizem as defesas?

A defesa de Ednaldo Passos, representada pelos advogados Leonardo Vicente dos Santos e José Weliton Pessoa Setubal, afirmou que nenhuma condenação deve ser aceita a partir de elementos descontextualizados. Veja nota na íntegra:

"A defesa técnica de EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da sentença proferida em 1º de julho de 2026 nos autos em referência.

Em sentença publicada dia 01/07/2026, o Juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, OCRIM e Lavagem de Bens e Valores da Capital absolveu o Sr. Ednaldo de Almeida Passos de todas as imputações que lhe foram dirigidas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O Sr. Ednaldo, Guarda Civil Metropolitano com mais de vinte anos de serviços prestados à população de São Paulo, respondia por suposta integração a organização criminosa e por comércio ilegal de munições, acusações que sempre negou de forma categórica. Ao examinar o conjunto probatório, o Juízo reconheceu, especificamente quanto ao Sr. Ednaldo, que dos únicos elementos a ele atribuídos, não se extraía prova de efetiva aquisição de material bélico, tampouco de adesão a qualquer estrutura criminosa. Tais elementos revelaram-se insuficientes para demonstrar sua integração ao grupo, impondo-se a absolvição. Nenhuma condenação pode assentar-se em conjecturas ou em elementos frágeis e descontextualizados, e, portanto, a sentença prestigia princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A Defesa registra que a trajetória funcional do Sr. Ednaldo sempre foi pautada pela probidade, sem qualquer mácula disciplinar ao longo de mais de duas décadas de carreira. A Defesa reafirma seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário e permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários."

Em nota, a defesa de Rubens Alexandre Bezerra, informou que tomou conhecimento da sentença e está ingressando com o recurso de apelação perante o TJSP. Veja na íntegra:

"A defesa de Rubens Alexandre Bezerra, tomou conhecimento da sentença e já está ingressando com o recurso de apelação perante o TJSP, notadamente pelo fato de que a aludida sentença está dissociada do conjunto fático-probatório amealhado aos autos no andar da investigação, bem como, dos elementos produzidos em solo judicial.

Cediço que toda acusação deve ser acompanhada de elementos de prova que demonstre, de forma inconteste, a autoria e materialidade do ilícito e, no caso em concreto, a acusação está baseada, exclusivamente, em prints de conversa via aplicativo de whatsapp, sem laudo pericial ou qualquer documento que aponte a propriedade ou titularidade das linhas telefônicas, capaz de roborar os elementos indiciários produzidos pelo MP durante a investigação.

Em que pese todo respeito ao MM Magistrado, a sentença ignorou a ausência de documentos, bem como, menosprezou o fato de o MP não produziu nenhuma prova em solo judicial. Nada de ilegal restou evidenciado durante a instrução de julgamento, destarte, a sentença afastou-se dos precedentes jurisprudências consolidados pelas Cortes Superiores, o que justifica a defesa ingressar com recurso."

A defesa de Edno Sousa da Silva afirmou, em nota, que o processo ainda se encontra sujeito aos recursos previstos na legislação, portanto, não houve encerramento definitivo da discussão judicial.  Veja nota na íntegra:

"A defesa técnica do Sr. Edno Sousa da Silva informa que recebeu com respeito a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, ressaltando que o processo ainda se encontra sujeito aos recursos previstos na legislação, não havendo, portanto, encerramento definitivo da discussão judicial.

Em atenção ao dever de informar com responsabilidade, esclarece que a defesa permanece convicta da existência de relevantes questões fáticas e jurídicas que serão submetidas à apreciação das instâncias superiores, por meio dos recursos cabíveis.

Reitera-se o respeito às instituições e ao Poder Judiciário, bem como a confiança de que o reexame da causa ocorrerá dentro das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por esse motivo, a defesa entende que este não é o momento para antecipar debates sobre o mérito da decisão, preservando a regularidade do processo e a adequada atuação nas vias recursais.

Por fim, agradece o espaço concedido para este esclarecimento e reafirma seu compromisso com a transparência, a ética profissional e o respeito ao sistema de Justiça."

A CNN Brasil não localizou a defesa de Odair José Gonçalves Rodrigues. A reportagem aguarda o pronunciamento das demais defesas. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo