MP mira grupo suspeito de tentar desviar R$ 845 mi de fundador da Unip
São cumpridos nove mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão; investigados teriam tentado obter dinheiro de espólio de João Carlos Di Genio por meio da criação de contratos falsos

Um grupo suspeito de tentar desviar quase R$ 900 milhões da herança do empresário João Carlos Di Genio, fundador do grupo Unip/Objetivo, é alvo de uma operação do MPSP (Ministério Público de São Paulo), na manhã desta terça-feira (31).
A ação, em conjunto com a Polícia Civil de São Paulo, cumpre nove mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão. Até o momento, nenhum alvo foi encontrado.
Segundo o MP, o esquema criminoso era voltado à prática de crimes de estelionato, corrupção e fraude processual. O órgão aponta que os investigados possuem longo histórico criminal e que usaram de documentos falsos e simulação de processos arbitrais, com o objetivo de dar aparência legal a cobranças milionárias indevidas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, três meses antes da morte de Di Genio, em fevereiro de 2022, os criminosos teriam forjado documentos, com assinaturas falsas, alegando que o empresário teria celebrado um contrato de compra e venda de imóveis em valores milionários.
Como forma de tentar validar a cobrança, os suspeitos teriam usado uma chamada câmara arbitral fictícia, a Fonamsp (Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacionais por Arbitragem e Mediação Ltda).
As investigações apontaram que o esquema foi montado com depoimentos de testemunhas inexistentes e assinaturas falsas, que criaram uma dívida falsa sem o conhecimento da família de Di Genio.
Entre os principais alvos da operação desta manhã (31) estão Anani Candido de Lara e Luiz Teixeira da Silva Junior, ambos ligados à Colonizadora Planalto Paulista e à câmara arbitral.
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O MP aponta que o grupo tentou cobrar a dívida diretamente no processo de inventário, a partir da apresentação de documentos falsos à Justiça. Os valores, que inicialmente giravam em torno de R$ 600 milhões, foram atualizados pelos próprios investigados para um montante quase bilionário, girando na casa dos R$ 845 milhões.
Além dos mandados, foram determinadas medidas de sequestro e bloqueio de bens e ativos financeiros, que visam a interrupção das atividades ilícitas, a preservação de provas e a reparação dos danos causados.
O que dizem os representantes de Di Genio
Em nota enviada à CNN Brasil, a inventariante do espólio de Di Genio afirmou que confia no trabalho das autoridades para a elucidação completa dos fatos e responsabilização dos investigados.
Veja comunicado na íntegra:
"Sandra Rejane Gomes Miessa, viúva de João Carlos Di Genio e inventariante do respectivo espólio, vem a público esclarecer que tomou conhecimento, em meados de 2025, de que terceiros estariam cobrando valores milionários, com base em operação imobiliária inexistente, forjada com a utilização de assinaturas falsificadas e outros expedientes ilícitos.
Tais fatos, que podem caracterizar crimes nos termos da lei, foram devidamente comunicados às autoridades competentes, com todas as provas até então disponíveis.
Foi, então, instaurada a competente investigação policial para a apuração dos fatos, que culminou na recente deflagração de operação policial contra os investigados, por iniciativa e decisão das autoridades responsáveis pela investigação.
Destaca-se, por fim, a confiança no trabalho das autoridades para cabal elucidação dos fatos e responsabilização dos envolvidos."
A CNN Brasil tenta localizar a defesa dos alvos do Ministério Público. A defesa de Luiz Teixeira foi procurada e, em nota enviada à reportagem às 17h16, disse que "que não há prova processual idônea que demonstre a suposta fraude documental, falsidade ou desvio patrimonial a ele atribuível".
Nota Luiz Teixeira - íntegra
A defesa técnica do Dr. Luiz Teixeira da Silva Junior esclarece que não há prova processual idônea que demonstre a suposta fraude documental, falsidade ou desvio patrimonial a ele atribuível.
O documento questionado foi apresentado nos autos de inventário pela via regular. Trata-se de instrumento formalizado em cartório, com firmas reconhecidas, e os próprios cartórios, em resposta a ofícios judiciais, confirmaram a veracidade dos carimbos, selos e sinais apostos no documento.
Esse dado reforça a regularidade formal e a licitude do instrumento, afastando, no estado atual dos autos, afirmações categóricas de fraude. Não existe prova técnica em sentido contrário, nem elemento processual seguro que permita imputar ao Dr. Luiz a prática de falsidade.
Também não procede a narrativa de desvio patrimonial. Não houve subtração clandestina, apropriação oculta ou transferência ilícita de valores, o que existiu foi a formulação de pretensão creditória em processo judicial, por meio legalmente submetido ao crivo do Poder Judiciário.
A defesa reafirma sua confiança no devido processo legal e destaca que qualquer controvérsia sobre autenticidade, validade ou eficácia documental deve ser resolvida exclusivamente nos autos, sob contraditório e com base em prova.
Por fim, a defesa informa que o Dr. Luiz permanece à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos devidos.


