O que diz a lei sobre falsa comunicação de bomba e sequestro no Rodoanel?

Motorista que paralisou o Rodoanel Mário Covas com falso artefato confessou ter simulado o crime e foi indiciado pela Polícia Civil; entenda o que o Código Penal estabelece para a mobilização indevida de autoridades

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

O motorista da carreta que bloqueou o Rodoanel Mário Covas por mais de cinco horas, em Itapecerica da Serra (SP), foi indiciado por falsa comunicação de crime. O caso, que inicialmente foi tratado como sequestro com ameaça de bomba, culminou na confissão do próprio condutor de que ele mentiu sobre o sequestro e de que foi ele quem produziu o simulacro de explosivo.

A ocorrência mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE e resultou em quase 40 km de congestionamento. Este incidente levanta um debate sobre as consequências legais da falsa ativação dos serviços de segurança pública no Brasil.

O ato de mentir para as autoridades sobre a ocorrência de um delito, mobilizando o aparato policial, enquadra-se no Código Penal.

O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no Artigo 340 do Código Penal:

“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

A pena de detenção para o Artigo 340 é considerada de menor potencial ofensivo, o que geralmente implica a aplicação de medidas alternativas, previstas no Código de Processo Penal.

Veja imagens do resgate

Caos no Rodoanel e confissão

Na manhã de uma quarta-feira (12), o Rodoanel Mário Covas (SP-021), no km 44 da pista externa, foi totalmente interditado após o condutor de uma carreta acionar o Centro de Controle Operacional (CCO) da rodovia.

O motorista alegou ter sido vítima de assalto seguido de sequestro por três indivíduos, que teriam colocado supostas bombas no veículo e o forçado a atravessar a carreta na pista.

A gravidade do relato levou à interdição total e ao isolamento do local. O Esquadrão Antibombas do GATE foi acionado, utilizando apoio aéreo e materiais específicos, como drone, para verificar o artefato.

Por volta das 9h30, o motorista foi resgatado e socorrido a um hospital. A equipe do GATE confirmou que a ameaça era um simulacro de explosivo.

Em um desdobramento posterior, a Polícia Civil, após notar que as provas (imagens, ligações e depoimentos) não coincidiam com o relato inicial, confrontou o motorista.

Ele confessou ter fabricado o simulacro de bomba e mentido sobre o sequestro, inclusive sobre uma suposta pedra que teria sido arremessada contra o caminhão.

O delegado informou que ele foi indiciado por falsa comunicação de crime.