Penas por adulteração de bebidas com metanol podem somar até 12 anos
Em entrevista à CNN, o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, explicou que os estabelecimentos podem ser considerados vítimas ou parte da cadeia criminosa, dependendo da origem das compras
A adulteração de bebidas alcoólicas com metanol pode resultar em penas de até 12 anos de detenção para os responsáveis. A informação foi divulgada pelo secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, em entrevista ao CNN 360°, que explicou que a legislação prevê até 8 anos por adulteração de produtos, somados a 4 anos por crimes contra o consumidor.
As investigações buscam identificar estabelecimentos que agiram como vítimas ou como parte da cadeia criminosa. "Nós estamos lidando com uma situação em que o nosso grande esforço é definir quem é vítima e quem é criminoso", afirmou Pereira.
A análise dos casos considera diversos fatores para determinar a responsabilidade dos estabelecimentos. Entre os principais pontos estão: o histórico de compras com fornecedores, a regularização fiscal dos vendedores e os preços praticados nas negociações.
Pereira ressalta que mesmo estabelecimentos que não participaram diretamente da adulteração podem ser responsabilizados caso não tenham tomado as devidas precauções. "Se ele agiu sem a cautela que o sistema de defesa do consumidor exige dele, ele pode ser punido", alertou.
Um dos sinais de alerta destacados é a oferta de produtos com preços muito abaixo do mercado por fornecedores novos. Além disso, as condições de acondicionamento das bebidas e a procedência do sistema regular de distribuição são aspectos fundamentais na investigação.


