SP define limite de 20 km/h para bicicletas elétricas em ciclovias
Prefeitura estabeleceu nova velocidade máxima para equipamentos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas

A Prefeitura de São Paulo determinou, nesta sexta-feira (14), que o limite de velocidade para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas para circulação de bicicletas (não compartilhada com pedestres) deve ser de 20 km/h.
Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
A prefeitura reforça que calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos. Já as bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito. Enquanto patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
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As novas regras passam por um período de adaptação, até o dia 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) promoverá ações de informação aos usuários e irá definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas pelos usuários.
*Sob supervisão de Thiago Félix


