STJ afasta prescrição de Crimes de Maio e reconhece graves violações
Ação civil pública deve voltar à 1ª instância para análise dos pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo; votação terminou em 4 a 3
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a prescrição de cinco anos de uma ação civil pública que busca a reparação por "graves violações de direitos humanos" nos chamados Crimes de Maio de 2006, em São Paulo.
A decisão da Primeira Seção da Corte determinou que o processo volte à primeira instância da Justiça paulista, para que a corte analise os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo. A votação, que ocorreu nesta quarta-feira (12), terminou em 4 a 3 a favor do recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações. A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
- Os Crimes de Maio foram uma série de episódios violentos marcados por ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital) contra forças de segurança, conhecidos como "Salve Geral", e pela reação policial, que causaram mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias não esclarecidas.
Na origem, a ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo reuniu pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição. A relevância e a repercussão do caso levaram a Segunda Turma do STJ a encaminhar o julgamento para a Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal.
A Justiça de São Paulo havia reconhecido a ocorrência da prescrição, entendendo que seria aplicável ao caso o prazo de cinco anos. No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram que os pedidos são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.
Entenda: Crimes de Maio completam 20 anos ainda sem desfecho
Casos de violações graves não admitem prescrição
Em seu voto, o relator apontou que, em regra, as ações contra o Estado estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932. Mas esse limite não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente em casos de graves violações.
Com base em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), o ministro destacou que a prescrição pode dificultar a investigação dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em casos mais graves. Segundo ele, esse entendimento vem ganhando força, com avanços jurisprudenciais que reconhecem a imprescritibilidade não apenas para crimes graves, como tortura e homicídio promovidos por agentes estatais, mas também para violações em outras esferas, como os danos ambientais.
- O que é prescrição? É a perda da possibilidade de entrar na Justiça para pleitear um direito, por causa da passagem determinado prazo previsto em lei. No caso de crimes, a prescrição extingue a punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir o réu por decurso do prazo para condená-lo ou para lhe impor o cumprimento da pena.
Teodoro afirmou que, no caso dos Crimes de Maio, a ocorrência de execuções sumárias, perseguições indiscriminadas e a falta de mecanismos efetivos de responsabilização reforçam a necessidade de tratamento compatível com a gravidade das violações.
"Portanto, a análise integrada da jurisprudência e do contexto dos Crimes de Maio permite concluir que a aplicação da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932 é incompatível com os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos. A gravidade das violações, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e o impacto sistemático sobre grupos vulneráveis qualificam esses eventos como graves violações de direitos humanos", ressaltou o ministro.
O relator mencionou a Recomendação 123/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta o Judiciário a observar os tratados internacionais de direitos humanos vigentes no Brasil. A norma recomenda o uso da jurisprudência da Corte IDH e a realização do controle de convencionalidade das normas internas. Para o relator, essas diretrizes reforçam o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos.
"Esse alinhamento jurisprudencial, realizado no caso em análise, ao se aplicarem os parâmetros decisórios da Corte IDH, reafirma o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da dignidade humana e como interlocutor na consolidação dos direitos fundamentais em nível global", finalizou o ministro.
Acompanhando seu voto, a Primeira Seção afastou a prescrição e determinou a análise dos pedidos de indenização pelas instâncias ordinárias. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio Bellizze, Maria Thereza de Assis e Gurgel de Faria.
Crimes de Maio
Há pouco mais de 20 anos, em maio de 2006, o estado de São Paulo começava a enfrentar a pior crise de segurança pública de sua história. A partir de uma transferência em massa de detentos de presídios paulistas, a ofensiva orquestrada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) e a retaliação das forças de segurança deixaram um saldo de 564 mortos e 110 feridos em apenas nove dias.
No dia 11 de maio, o governo estadual realizou a transferência de 765 detentos, incluindo vários da liderança do PCC — como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola —, para a Penitenciária de Presidente Venceslau.
Como resposta, em 12 de maio, véspera do Dia das Mães, o PCC deu um "salve geral". O "salve" é um termo popular na periferia de São Paulo, e tem mais de um significado a depender do contexto. Na facção, significa dar um recado, uma ordem.
Em entrevista à CNN Brasil, o promotor Lincoln Gakiya, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público, classificou a transferências dos presos como "uma das piores operações da história do estado".
Segundo ele, as forças policiais realizaram a remoção em absoluto sigilo, mas de forma descoordenada, sem qualquer tipo de medida que pudessem evitar o que aconteceu. Gakiya conta que a inteligência estadual não sabia sequer quantos membros a facção possuía na época.
Usando celulares dentro das celas, os líderes do PCC ordenaram os ataques. Entre 12 e 13 de maio, 74 presídios (que abrigavam cerca de 62% da população carcerária de São Paulo na época) entraram em rebelião simultânea.
Nas ruas, a facção executou ataques contra bases policiais, viaturas e delegacias. Dos 59 agentes públicos assassinados no período inteiro, 40 foram mortos apenas nessas primeiras 48 horas.
A capital e grandes municípios do interior e litoral paralisaram. O transporte público foi interrompido com o incêndio de dezenas de ônibus, esvaziando a maior metrópole da América do Sul.
No domingo de Dia das Mães, 14 de maio, a ofensiva do PCC cessou após um espécie de acordo entre o governo e o crime organizado, segundo conta o promotor Gakiya
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