Tenente-coronel é alvo de novo mandado de prisão pela Justiça comum

Geraldo Leite Rosa Neto é réu pela morte da esposa Gisele Alves Santana em fevereiro; ele foi preso nesta quarta-feira (18), após decisão da Justiça Militar

Khauan Wood, da CNN Brasil*, Rafael Saldanha, da CNN Brasil, em São Paulo
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Após ser preso nesta quarta-feira (18), o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é alvo de um novo mandado de prisão, expedido pela Justiça comum, nesta quinta-feira (19). Ele é réu pela morte da esposa Gisele Alves Santana, no último dia 18 de fevereiro, no apartamento do casal no bairro do Brás, região central de São Paulo.

A Polícia Civil irá cumprir a medida expedida pela 5ª Vara do Júri da Capital. Nesta quarta, Geraldo foi alvo do mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Militar.

Ele passará por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda ainda hoje e depois retornará ao Presídio Militar Romão Gomes, na zona Norte da capital, onde permanecerá durante o período de prisão preventiva.

Ainda nesta quarta, após a prisão, a Justiça paulista aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o tenente-coronel por feminicídio, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual por tentar simular um suicídio após o crime.

Em nota enviada na noite desta quarta-feira (18), a defesa de Geraldo reafirmou a confiança nas autoridades e reiterou que o réu aguarda o completo esclarecimento dos fatos. Leia na íntegra:

"O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos". 

Geraldo havia sido preso após decisão da Justiça Militar

O TJMSP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) decretou na madrugada de quarta-feira (18), a prisão preventiva do tenente-coronel por suspeita de feminicídio e fraude processual.

Além disso, o órgão entendeu que há risco de interferência nas investigações, inclusive pela possibilidade de influência do oficial sobre testemunhas.

Geraldo foi preso em sua residência em São José dos Campos, no interior de São Paulo, pela Corregedoria da Polícia Militar com apoio do 8° Distrito Policial, do Brás/Belenzinho.

Segundo o TJMSP, o pedido de prisão foi proferido com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina militares.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.

A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o MP (Ministério Público), ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos.

Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.

Para o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.