O que é a "Exceção de Romeu e Julieta", aplicada em relação entre menores

Decisão do STJ relativiza presunção de vulnerabilidade em casos de jovens com pouca diferença de idade, abrindo precedente legal

Beto Souza, da CNN, em São Paulo
A Exceção de Romeu e Julieta é uma tese de defesa legal que busca afastar o crime de estupro de vulnerável  • Pexels
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A Exceção de Romeu e Julieta é uma tese de defesa legal que busca afastar o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, que se configura como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

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Embora a Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determine que o consentimento da vítima menor de 14 anos e o namoro não afastam o delito, em situações excepcionais de namoro consensual entre jovens, o STJ admitiu a atipicidade material do crime.

Essa interpretação abre um paralelo na lei por meio do distinguishing — diferenciação de precedente. A tese original da exceção sugere que não deveria haver condenação se a diferença de idade entre o agente e a vítima fosse inferior a cinco anos.

O STJ aplicou essa relativização em casos específicos onde havia pouca diferença de idade, consentimento dos pais da vítima e constituição de um novo núcleo familiar com o nascimento de um filho.

Veja o que diz o ECA

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a pessoa entre 12 e 18 anos é considerada adolescente e goza de proteção integral por estar em condição peculiar de desenvolvimento.

Embora a inimputabilidade penal se aplique aos menores de 18 anos que cometam ato infracional, a conduta análoga ao estupro de vulnerável pode resultar em medidas socioeducativas, como a internação.

Recentemente, o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) analisou o caso de um jovem de 15 anos condenado à internação por relacionamento com uma colega de 13 anos que resultou em gravidez.

O TJPR não aplicou a "Exceção de Romeu e Julieta" porque, neste caso, houve ações no âmbito de violência doméstica, a família da menina proibiu o namoro, e não se configurou a constituição de união estável ou novo núcleo familiar.

A medida de internação foi mantida pelo Tribunal, visando à proteção e educação do adolescente e à sua ressocialização.