Boate Kiss: entenda o que o STJ pode decidir nesta terça-feira (15)
Sexta Turma analisa recursos do Ministério Público e das defesas; TJRS reduziu, em agosto de 2025, penas impostas em sentença do Tribunal do Júri
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) volta a analisar, nesta terça-feira (15), o processo da Boate Kiss mais de 13 anos após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria (RS). Desta vez, a discussão está concentrada principalmente nas penas dos quatro condenados.
A sessão está marcada para as 14h, em Brasília, e será realizada de forma presencial, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube. O processo é relatado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
O julgamento ocorre após o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduzir, em agosto de 2025, as penas impostas em sentença do Tribunal do Júri em 2021. O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) recorreu ao STJ e pede que as punições originais sejam restabelecidas.
Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio. Parte das defesas também apresentou recursos e faz pedidos que incluem a realização de um novo julgamento e a redução das penas.
O que o STJ vai analisar
A principal questão desta vez é a dosimetria da pena, ou seja, os critérios utilizados pela Justiça para definir o tempo de prisão de cada condenado. O MPRS entende que o TJRS reduziu as penas de forma indevida e sustenta que elementos relacionados à gravidade das condutas, à culpabilidade e às circunstâncias dos crimes poderiam ter sido considerados no cálculo sem configurar bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado para justificar mais de uma consequência negativa ao réu.
Por isso, o Ministério Público pede que voltem a valer as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos.
O MPRS também apresentou um pedido alternativo. Caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, o órgão pede que seja anulada a decisão que rejeitou seus embargos de declaração e que o TJRS faça uma nova análise das questões apontadas pela acusação.
Por que as penas foram reduzidas
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em 2024, o processo voltou ao TJRS para que a corte gaúcha analisasse questões das apelações das defesas que ainda estavam pendentes.
Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que houve, entre outros pontos, utilização indevida de determinados elementos tanto na análise da culpabilidade quanto na caracterização do dolo eventual. Na avaliação da corte, isso configuraria bis in idem.
Com a nova dosimetria, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a ter penas de 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as penas estabelecidas em 11 anos. É justamente contra essa decisão mais recente do TJRS que os recursos agora chegam ao STJ.
O que o Ministério Público quer
O MPRS quer que o STJ reconheça que os critérios utilizados pelo TJRS para reduzir as penas não foram adequados e restabeleça as punições definidas pelo júri.
A acusação argumenta que a redução não refletiu adequadamente a gravidade da tragédia e a responsabilidade individual atribuída aos quatro condenados.
Segundo o Ministério Público, considerando a maior pena atualmente estabelecida pelo TJRS, o resultado equivaleria a menos de 19 dias de reclusão por cada uma das 242 mortes. O órgão também argumenta que, levando em conta a situação atual de cumprimento das penas, o período de efetiva privação de liberdade seria ainda menor.
O que dizem as defesas
Os recursos não partem apenas do Ministério Público. As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram.
Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não caracterizariam dolo eventual, mas culpa consciente. A diferença está no elemento subjetivo atribuído à conduta: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e, ainda assim, assume o risco de produzi-lo; na culpa consciente, também há previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá. A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.
Já a defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre a dosimetria. Entre eles está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.
Como foi o caminho do processo até chegar novamente ao STJ
O caso voltou a passar por diferentes tribunais desde o júri realizado em dezembro de 2021. Naquele julgamento, os quatro réus foram condenados por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio.
Em 2022, o TJRS anulou o júri por entender que havia irregularidades processuais. O Ministério Público recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação em setembro de 2023. Na ocasião, a discussão envolvia principalmente questões relacionadas à formulação dos quesitos apresentados aos jurados. O caso chegou então ao STF. Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas pelas instâncias anteriores e restabeleceu a validade do Tribunal do Júri e das condenações. A Segunda Turma do STF manteve posteriormente esse entendimento.
Com o retorno do processo ao TJRS, a corte gaúcha analisou os pontos que ainda estavam pendentes nas apelações e, em agosto de 2025, manteve as condenações, mas reduziu as penas.
Agora, o processo retorna ao STJ em uma discussão diferente da que foi analisada em 2023.
Entenda o que pode acontecer nesta terça
Como há recursos do Ministério Público e das defesas, a Sexta Turma poderá tomar decisões diferentes em relação a cada pedido e a cada condenado nesta terça-feira.
O STJ pode manter as penas definidas pelo TJRS, restabelecer as fixadas na sentença do júri de 2021, refazer o cálculo das penas ou devolver questões específicas ao tribunal gaúcho. Também há pedidos das defesas que, se acolhidos, podem levar a novos desdobramentos no processo. Além disso, o julgamento não acaba necessariamente hoje. Pedidos de vista podem adiar a conclusão da votação.
Entre os principais cenários para o julgamento estão:
- Penas do TJRS são mantidas: se o STJ rejeitar o recurso do MPRS e os pedidos das defesas sobre a dosimetria, permanecem as penas de 12 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha.
- Penas originais são restabelecidas: se o recurso do MPRS for acolhido integralmente, voltam a valer as penas fixadas na sentença do júri de 2021: 22 anos e 6 meses para Elissandro, 19 anos e 6 meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano.
- Penas ficam em um patamar intermediário: o STJ pode acolher apenas parte dos argumentos do MPRS e refazer o cálculo das penas, ou determinar que o TJRS o refaça, resultando em valores entre os fixados em 2021 e os definidos pelo TJRS.
- Processo volta ao TJRS: se o STJ entender que não pode analisar diretamente determinados pontos levantados pelo Ministério Público, pode anular a decisão que rejeitou os embargos de declaração e determinar que o TJRS faça uma nova análise. Nesse caso, as penas não seriam definidas neste julgamento.
- Pedido de novo júri é acolhido: as defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr pedem novo julgamento. Se os pedidos forem aceitos, o caso poderá voltar ao Tribunal do Júri. No entanto, esse cenário enfrenta mais obstáculos, já que o STF validou o júri em 2024 e o STJ não reexamina provas nesse tipo de recurso.
- Penas podem ser reduzidas: as defesas de Elissandro e Mauro também pedem a redução das penas. Caso o STJ acolha argumentos relacionados à dosimetria, como o reconhecimento da confissão espontânea pedido pela defesa de Elissandro, as penas poderão ser reduzidas.
- Julgamento pode ser interrompido: qualquer integrante da Turma pode pedir vista para analisar melhor o processo, o que adia a conclusão da votação.
- Resultado pode ser diferente para cada réu: a Sexta Turma pode acolher ou rejeitar argumentos de forma diferente para cada um dos quatro condenados. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha não recorreram nesta etapa e são afetados diretamente pelo recurso do Ministério Público.
- Decisão ainda pode ser contestada: após o julgamento, ainda cabem embargos de declaração no próprio STJ e, se houver questão constitucional, recurso extraordinário ao STF.


