Homofobia: mulher chamada de "machinho" será indenizada por piada de colega
Justiça condenou supermercado em caso de discriminação por orientação sexual

A 11ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul) confirmou a condenação de um supermercado da região metropolitana de Porto Alegre, depois que uma mulher foi chamada de "machinho" por um colega de trabalho.
A decisão foi divulgada pelo TRT-RS no início de janeiro, quando o caso foi encerrado, com uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A trabalhadora, que exercia a função de encarregada de açougue, relatou ter sido alvo de piadas depreciativas após uma colega de caixa afirmar que ela não poderia utilizar o banheiro feminino por ser um “machinho”.
De acordo com o processo, a situação foi levada ao gerente da unidade, que, em vez de adotar medidas disciplinares, riu do ocorrido e não tomou providências para coibir as ofensas.
O supermercado contestou as alegações em juízo, sustentando que a empregada jamais havia sido exposta a situações de humilhação. No entanto, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da autora, reforçando a ocorrência do assédio.
Entenda sentença
Ao manter a sentença de primeiro grau, o tribunal entendeu que a empresa falhou em seu dever de coibir a ofensa aos direitos de personalidade da funcionária.
O magistrado destacou que cabia à gerência intervir e buscar o término das ofensas, em vez de ignorar o fato ou ridicularizá-lo.
No julgamento do recurso, o relator do acórdão, ressaltou que, em casos dessa natureza, o dano moral é presumido. Segundo o entendimento jurídico, não é necessária a prova do sofrimento em si, mas sim a comprovação das ofensas que o originaram.
A justiça, nestes casos, entendem que os depoimentos demonstraram que a trabalhadora enfrentou humilhações e constrangimentos sistemáticos devido à sua orientação sexual.
Como não houve interposição de novos recursos por nenhuma das partes, o processo transitou em julgado.


