Indígena é condenada por criar filho inexistente para receber pensão no RS

Fraude teria durado 14 anos e prejuízo estimado ao INSS é de R$ 110 mil

Gabriela Garcia, da CNN Brasil, em Porto Alegre
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Uma mulher indígena foi condenada pela Justiça por estelionato previdenciário após receber pensão por um filho que não existe durante 14 anos, em Passo Fundo (RS). Conforme o MPF (Ministério Público Federal), ela teria causado prejuízo de aproximadamente R$110 mil ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A fraude teria durado de 2009 a 2023, segundo a denúncia.

Para isso, ela teria registrado um filho inexistente no nome de um homem falecido para obter o benefício da pensão por morte. De acordo com o MPF, em 2008, ela ingressou com uma ação na Justiça Estadual para obter o registro de nascimento tardio do filho, alegando que ele teria como pai um outro indígena falecido em 2003.

Após obter o registro, a mulher solicitou a concessão do benefício da pensão por morte em favor da criança, que foi deferida pela autarquia previdenciária, em julho de 2009.

As provas produzidas no processo apontaram que o filho nunca existiu e que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas nos documentos da suposta criança.

“E, com este documento e em outros que não se sabe como ela conseguiu, encaminhou pessoalmente o pedido de pensão por morte em nome do suposto filho, na condição de sua representante legal. Ficou comprovado que o benefício era gerado no nome da criança e era sacado mediante cartão magnético”, concluiu a Justiça.

A fraude durou até o suposto beneficiário completar 21 anos de idade.

A mulher foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. A ré também deverá devolver os valores recebidos indevidamente, fixados em  R$151.553,20. A decisão cabe recurso.

Por outro lado, a defesa da mulher argumentou que o registro de nascimento foi realizado por meio de certidão expedida pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), sem meio fraudulento. Afirmou que a acusação baseia-se em uma única testemunha, que apresenta desavenças com ela, além de pontuar a condição social e a vulnerabilidade da condenada.