Justiça ordena que escola reintegre aluno expulso em SC; o que diz a lei?

TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) anulou sanção de colégio particular de Criciúma

Beto Souza, da CNN Brasil, São Paulo
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A 2ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) garantiu a reintegração de um estudante de uma escola particular em Criciúma, nessa segunda-feira (17). A corte reverteu a expulsão por considerar que a penalidade foi aplicada sem a abertura de um procedimento administrativo que assegurasse o contraditório e a ampla defesa.

A defesa do estudante, ao recorrer de uma decisão inicial desfavorável, alegou que ele foi expulso por uma suposta infração disciplinar sem ter recebido a oportunidade de se defender formalmente.

Ele argumentou que a falta de um processo administrativo violou seus direitos constitucionais e prejudicou a continuidade de seus estudos.

O colegiado do TJSC verificou que não houve comprovação da instauração de um procedimento administrativo formal que permitisse ao aluno e a seus responsáveis apresentar defesa ou produzir provas antes da aplicação da sanção. Diante dessa falha, a sanção disciplinar não pôde ser mantida.

A decisão determinou a imediata reintegração do estudante às atividades escolares, ressalvando que poderá reavaliar a situação no decorrer da instrução processual, caso surjam novas provas.

O que diz a lei

A legislação brasileira estabelece garantias rigorosas para a aplicação de sanções, especialmente quando envolvem o direito à educação.

O fundamento central para a decisão do TJSC é o Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Este dispositivo assegura que:

  • "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Essa garantia fundamental é aplicável também às instituições privadas de ensino, pois estas desempenham uma atividade de relevante interesse social.

A decisão judicial em SC também mencionou a Súmula 665 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Esta súmula define a esfera de atuação do Poder Judiciário em casos disciplinares, mas trata o controle judicial de atos administrativos disciplinares se limitando à verificação da legalidade e da regularidade do procedimento.

Portanto, o Judiciário não pode reavaliar o mérito da sanção, mas deve, obrigatoriamente, verificar se a escola cumpriu o rito legal, oferecendo ao aluno a oportunidade de defesa formal.

Como o procedimento formal não foi comprovado no caso de Santa Catarina, a expulsão foi considerada ilegal.