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    Recesso judiciário: veja como ficam os processos civis e penais

    No Brasil, há algumas exceções para ações criminais, previstas no Código de Processo Penal

    Rafael Saldanhada CNN

    Os tribunais de Justiça entram em recesso a partir desta sexta-feira (20) e só voltam a funcionar no dia 6 de janeiro de 2025, uma segunda-feira.

    A interrupção do expediente é determinada pela lei n° 5.010/66, que fixa o período como feriado, inclusive para as cortes superiores.

    E como ficam os processos? Há diferenças entre ações civis e penais no Brasil.

    Segundo o Código de Processo Civil, o prazo processual será interrompido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2025.

    Neste período, não haverá audiências ou sessões de julgamento, de acordo com a lei n° 13.105/15. Isso significa que o andamento dos processos será suspenso entre as datas.

    Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça exercem suas demais atribuições no período.

    Na área criminal, o curso dos processos também é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto em ações que envolvam:

    • réus presos, nos processos vinculados a essas prisões
    • procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha
    • medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente

    As diretrizes são do Código de Processo Penal, decretado em 3 de outubro de 1941. Essas exceções foram incluídas na legislação apenas em junho de 2022. 

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