Antes de sancionar auxílio, Bolsonaro quer retirada de ações contra União
Ofício da Presidência da República foi enviado a prefeitos e governadores

Governadores e prefeitos em todo o país receberam nos últimos dias um ofício da Presidência da República lembrando-os que devem renunciar às ações judiciais que abriram contra a União Federal por causa da pandemia do novo coronavírus. Essa é uma das condições estabelecidas no projeto de lei que destina R$ 60 bilhões em socorro aos entes federativos, que ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O documento, ao qual a CNN teve acesso, avisa aos gestores locais que “será excluído do auxílio financeiro o Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação judicial contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia do Covid-19”, alerta o Planalto.
Leia e assista também
Bolsonaro promete reduzir tributos e pede que empresários lutem contra Doria
Governadores rebatem fala de Bolsonaro: 'Se não sabe o que fazer, renuncie'
“Para evitar essa exclusão, é necessário que o ente federativo renuncie ao direito sobre a qual se funda a ação judicial em até 10 dias, contados da data da publicação da lei complementar, que se encontra em fase de sanção presidencial”, diz a Presidência, antes mesmo de sancionar o projeto. O ofício é assinado por Deborah Virgínia Macedo Arôxa, secretária especial de assuntos federativos.
Um integrante da equipe econômica do ministro Paulo Guedes disse à CNN que o impacto das ações já abertas por governadores e prefeitos contra o Governo Federal no Supremo Tribunal Federal pode chegar a R$ 50 bilhões. Por causa disso, o pacote de socorro negociado no Congresso Nacional foi condicionado à desistência dessas ações.
Confira abaixo a nota enviada pela Secretaria de Governo da Presidência
A Secretaria de Governo da Presidência da República (por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Federativos) promove a interlocução com estados e municípios, a fim de otimizar o Pacto Federativo Constitucional.
No desempenho de suas atribuições institucionais, é dever legal desta Secretaria informar aos Governadores e aos Prefeitos eventuais fatos que possam afetar a dinâmica financeira dos Estados e das Municipalidades, conforme previsto no Decreto 9.980/2019, artigo 9º, incisos I, II, IV e VI.
Por isso, em 13.5.2020, foi encaminhado o Ofício Circular SAF nº13/2020, com o escopo de dar conhecimento aos prefeitos e aos governadores sobre o Projeto de Lei Complementar 39/2020 que se encontra na fase de sanção processual, após a aprovação pela maioria absoluta dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Ressalta-se que o propósito do ofício é meramente dar ciência aos outros Entes de uma proposição legislativa de relevância federativa, assim como já foi feito em outras oportunidades, a exemplo da comunicação sobre o recebimento do auxílio emergencial e de programas de situações de calamidades como a Covid-19.