Advogado: Embargo infringente no STF precisa de dois votos de absolvição
Renato Vieira detalha entendimento do Supremo sobre recursos possíveis após condenações na Primeira Turma, incluindo embargos infringentes e de declaração
O advogado criminalista Renato Vieira esclareceu, em entrevista ao Bastidores CNN, os tipos de recursos disponíveis após as condenações proferidas pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Em sua análise, ele destacou que existem limitações específicas para recursos em julgamentos originários da Suprema Corte.
Segundo Vieira, há dois tipos principais de recursos possíveis no STF. O primeiro é o embargo de declaração, um recurso mais simples destinado a corrigir omissões, contradições ou dúvidas no conteúdo do acórdão. Este recurso possui um regramento específico dentro do Regimento do Supremo Tribunal Federal.
O segundo tipo é o embargo infringente, um recurso exclusivo da defesa que, de acordo com os precedentes do STF, necessita de pelo menos dois votos vencidos na turma para ser admitido. Além disso, esses votos precisam ser especificamente pela absolvição do réu, não sendo suficientes votos divergentes em questões processuais ou laterais.
Vieira ressalta que este entendimento atual do Supremo é considerado bastante restritivo. "Talvez a Corte seja provocada pelos advogados a rever este próprio entendimento, já que nós estamos falando de um recurso exclusivo da defesa e não há uma razão plausível para se estabelecer um quórum mínimo", argumentou.
Outras possibilidades recursais
O advogado também mencionou a possibilidade do habeas corpus, descrito como "remédio por excelência para tutelar a garantia de qualquer pessoa". No entanto, alertou para outro obstáculo: o Supremo mantém um entendimento ainda mais restritivo quanto à admissibilidade de habeas corpus contra decisões de seus próprios membros, conforme estabelecido na Súmula 606.


