AGU diz que decisão do TCU “preserva” continuidade do Pé-de-Meia

Medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa foi suspensa pelo plenário da Corte de contas

Gabriel Garcia, da CNN, Brasília
Fachada da sede do Tribunal de Contas da União
Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (DF)  • Valter Campanato/Agência Brasil
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O advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comentou, nesta quarta-feira (12), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de revogar a medida cautelar que suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia.

“A decisão do TCU preserva a continuidade do programa Pé-de-Meia com grande impacto para a vida de quase 4 milhões de estudantes. O julgamento considerou as razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União”, disse Messias em publicação no X.

Messias também afirmou que os apontamentos trazidos pela Corte serão discutidos pelo governo federal. No acórdão aprovado, o TCU determinou que, num prazo de 120 dias, o governo adeque o programa à legalidade orçamentária, enviando uma proposta ao Congresso.

O TCU também autoriza que os pagamentos seguindo a regra atual sejam mantidos até que o Congresso delibere a proposta que será enviada pelo governo.

Messias afirmou acreditar que o diálogo com o Congresso trará “soluções”.

Uma das formas de viabilizar a continuidade do programa é incluí-lo no Orçamento de 2025. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deve ser votado no Congresso em março, após o carnaval.

A outra estratégia para dar continuidade ao programa é enviar um Projeto de Lei Complementar (PLP) e abrir créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, assim que for aprovada pelo Congresso Nacional. Isso daria mais tempo ao governo, já que o Orçamento deve ser votado em março.

Ambas as estratégias dependem de tratativas com o Congresso Nacional.

Entenda a decisão do TCU

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão da Corte ocorre após recurso apresentado pela AGU, que afirmou não haver ilegalidades orçamentárias no programa.

O recurso do governo foi apresentado após o relator do caso, ministro Augusto Nardes ter expedido medida cautelar, em janeiro, bloqueando parte dos recursos destinados ao programa. A decisão do relator foi baseada em relatório da área técnica e referendada pelo plenário do TCU.

Os auditores do TCU afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) — onde estão depositados os recursos do programa — não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica.

Os técnicos pediam a paralisação do programa, afirmando que o Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União e desrespeitando as regras fiscais.