Após prisões, veja o que dizem defesas de Bolsonaro de demais condenados
"Injustiça", precedente do ex-presidente Fernando Collor e provas ignoradas são alguns dos pontos destacados por cada um dos advogados
A partir da decisão STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar o trânsito em julgado da condenação de todos os integrantes do "núcleo 1" da trama golpista, cada um deles deve começar a cumprir suas determinadas penas em regime fechado.
Dentre os pronunciamentos de cada defesa, alguns advogados citaram "injustiça", provas ignoradas e o precedente do ex-presidente Fernando Collor.
Veja o que disse cada um:
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Jair Bolsonaro
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro criticou o trânsito em julgado e citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes em caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, que está preso desde abril.
Segundo os advogados, no caso citado "só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto".
Leia a nota na íntegra:
"Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto.
Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível."
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Alexandre Ramagem
O deputado federal Alexandre Ramagem, deixou o país e está, atualmente nos Estados Unidos. Considerado pela Suprema Corte como "foragido", o parlamentar afirmou, por meio de entrevista na última segunda-feira (24), que está "seguro" no país norte-americano e que tem "anuência" do governo de lá.
"Nas palavras até do governo americano para mim: 'Que bom que temos um amigo que está em segurança, a salvo, aqui nos Estados Unidos'. Então, a gente tem esse apoio dos norte-americanos de tudo o que está acontecendo no Brasil", disse o deputado em entrevista conduzida pelo blogueiro Allan dos Santos no canal Conversa Timeline, no YouTube.
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Anderson Torres
A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres lamentou a condenação. O advogado afirmou que o ex-ministro "recebeu com serenidade" e prontamente se apresentou ao local onde cumprirá sentença.
Segundo o advogado, Torres estava discutindo a apresentação de um recurso quando recebeu a notícia da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Leia a nota na íntegra:
"Anderson Torres recebeu com serenidade a comunicação do ministro Alexandre de Moraes, determinando seu recolhimento no 19º Batalhão da PM de Brasília.
O ex-ministro da justiça discutia com seus advogados a apresentação de recurso, cujo prazo final é o dia 03/12, quando recebeu a notícia da antecipação do trânsito em julgado e imediatamente, decidiu se apresentar no local designado para o cumprimento da pena.
Lamenta que as inúmeras provas que demostram não estar envolvido, direta ou indiretamente, com qualquer tentativa de golpe de estado, tenham sequer sido consideradas na decisão que o condenou a uma pena duríssima de 24 anos de prisão"
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Augusto Heleno
O advogado do general e ex-ministro Augusto Heleno disse assistir com "profunda indignação" o final desse processo.
"Quando a influência política e a narrativa se sobrepõem à análise técnica das provas, o Estado de Direito é ferido. A defesa da democracia exige que as instituições sejam e pareçam justas", disse,
Leia a nota na íntegra:
"A legitimidade de um sistema de justiça é inseparável da confiança pública em sua imparcialidade.
É com profunda indignação que assistimos a um processo que se desvia de sua finalidade, transformando-se em um julgamento de exceção.
Quando a influência política e a narrativa se sobrepõem à análise técnica das provas, o Estado de Direito é ferido. A defesa da democracia exige que as instituições sejam e pareçam justas.
Reafirmamos nossa absoluta convicção na inocência do General Augusto Heleno. Diante da ilegalidade e da perseguição, nossa luta pela anulação deste processo viciado e pelo reconhecimento formal de sua inocência será incansável e intransigente".
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Braga Netto
Preso desde dezembro de 2024 de forma preventiva, o general Walter Souza Braga Netto deve continuar cumprindo pena na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, no Rio de Janeiro.
Em nota, a defesa do general lamentou a decisão, disse que a condenação é "injusta" e seguirá tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos de Braga Netto.
Leia a nota na íntegra:
"Recebemos com indignação a decisão que declara o trânsito em julgado da condenação do General Braga Netto.
Atuamos com ética e lealdade processual desde o início do processo, portanto é lamentável que nossos recursos tenham sido considerados protelatórios.
Se a decisão for confirmada pela Primeira Turma, a Corte perderá a oportunidade de corrigir um erro na soma das penas e de enfrentar os pontos de divergência da condenação.
Reafirmamos que a condenação do General Braga Netto é absolutamente injusta e contrária à prova dos autos.
Infelizmente, vemos que o processo está terminando como começou: com a violação sistemática ao direito de defesa.
Seguiremos tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos do General Braga Netto, inclusive perante as Cortes Internacionais".
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Paulo Sérgio Nogueira
Em nota divulgada nesta terça (25), a defesa do ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, afirmou ter sido "surpreendida" com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou o trânsito em julgado da condenação, determinando o início imediato do cumprimento da pena.
O advogado Andrew Fernandes Farias afirmou que os embargos de declaração, protocolados na segunda (24) não eram apenas "protelatórios", além de contestar que "teses absolutórias levantadas pela defesa sequer foram apreciadas".
Leia a íntegra da nota:
É com profunda irresignação que a defesa técnica foi surpreendida com a decisão monocrática que declarou o trânsito em julgado da ação penal, sob o fundamento do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração.
Os Embargos de Declaração não eram protelatórios. Teses absolutórias levantadas pela defesa sequer foram apreciadas e o mais alarmante é que parte da pena aplicada carece da necessária fundamentação e dosimetria. Foi para sanar tais vícios que os embargos de declaração foram opostos.
Ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m) chegase a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade e não 19 anos. Aplicar ao General Paulo Sérgio uma pena de 19 anos seria uma manifesta violação à Constituição, ao Código Penal, e à dosimetria de pena realizada no próprio acórdão. Estarse-ia aplicando mais 2 anos e 6 meses de pena sem a mínima fundamentação e sem que se saiba as razões lógicas e jurídicas para tanto. De onde vieram mais dois anos e seis meses de pena? Os 2 anos e 6 meses a mais de pena que fariam chegar aos 19 anos carecem da devida dosimetria e de fundamentação.
A fundamentação das decisões é um princípio de valor fundamental para um processo penal racional garantindo a natureza cognitiva e não potestativa do juízo. Impor ao General Paulo Sérgio 2 anos e 6 meses de pena sem a devida fundamentação seria violar um princípio fundamental do regime democrático concedendo a decisão judicial caráter potestativo (não cognitivo), e consequentemente ferindo a legitimidade jurídica e democrática da função judiciária.


