Bolsonaro, Heleno, Garnier e Paulo Sérgio vão perder patente? Entenda
Constituição define parâmetros para desligamento das Forças Armadas

O trânsito em julgado sentenciado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes deve abrir um novo passo no Judiciário para os militares envolvidos do chamado núcleo 1 da trama golpista.
A Constituição Federal de 1988 define que "o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado" tem seu processo submetido ao STM (Superior Tribunal Militar) para ser julgado se é "indigno do oficialato".
Ao julgar a trama golpista, a Primeira Turma do STF determinou que a Justiça Militar seja acionada para avaliar os casos. Se forem julgados "indignos do oficialato", o vínculo dos militares com a corporação é desligado e a patente é perdida.
O Supremo pediu que sejam avaliadas as situações do:
- Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que é capitão reformado do exército, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
- General da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022, 26 anos;
- Ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), o general Augusto Heleno, 21 anos;
- Ex-comandante da Marinha, o almirante da reserva Almir Garnier, 24 anos;
- Ex-ministro da Defesa, o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, 19 anos.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto após acordo de delação premiada, assim não excedendo o prazo indicado na Carta Magna.


