Câmara aprova flexibilizar regras de licitações em municípios em calamidade
Proposta atenderá cidades gaúchas atingidas por enchentes; texto ainda será analisado no Senado
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (29), projeto que flexibiliza regras de licitações públicas em áreas em situação de calamidades. O texto segue agora para análise do Senado.
O objetivo das mudanças é acelerar e dar segurança jurídica aos gestores municipais. A proposta faz parte do pacote de medidas do governo para atender ao Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em maio.
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo de uma medida provisória (MP) editada pelo Executivo em 17 de maio.
Em seu parecer, o relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), também incluiu trechos de outra MP que garante subvenção econômica para operações de crédito para produtores rurais, microempresas e empresas de pequeno porte prejudicadas pelos eventos climáticos extremos.
“Frente à emergência, quando, por exemplo, estamos em calamidade, estamos perdendo vidas, precisamos fazer a restauração, precisamos fazer a reconstrução, precisa haver uma agilidade de contratação imediata. E, às vezes, é tão rápida a necessidade dessa contratação que não há condições de fazer a papelama ou um processo formal da contratação”, afirmou o relator no plenário.
Mudanças
Na prática, a proposta aprovada diminui as exigências previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de desastres.
As regras poderão ser adotadas quando o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.
Os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período “desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública” durante o enfrentamento da situação de calamidade.
Outra alteração feita pelo relator foi a obrigação de incluir no Portal da Transparência o registro de aquisições e contratos que foram prorrogados. “Antes, não estava a ser exigido na lei que a prorrogação também constasse no portal de transparência, e nós incorporamos essa medida, que eu considero fundamental para a transparência”, disse.
Para combater preços especulativos, o relator incluiu a previsão de ser realizada “verificação de preço” após o prazo de 30 dias da primeira estimativa.
“Em casos de calamidade, os preços sobem absurdamente, declarou. “Poderá, no momento da especulação, o preço estar alto, mas logo na sequência pode diminuir. Então, colocamos essa previsão para fazer revisão de preço, não haver abuso especulativo”.
Entre outras mudanças, o projeto permite:
- a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- o gerenciamento de riscos da contratação apenas durante a gestão do contrato;
- a possibilidade de apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- a redução pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses;
- contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual;
- a dispensa da exigência de documentos de regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores.
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