Câmara dará palavra final sobre mandatos de deputados do PL, diz Hugo
Presidente da Casa disse que atuará de "maneira regimental" após trânsito em julgado do processo contra parlamentares condenados pelo STF por desvios de emendas

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (18) que a Casa atuará de "maneira regimental" e dará a palavra final sobre a perda de mandato dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por desviar emendas parlamentares.
Na noite da última terça-feira (18), o STF fixou as penas dos réus condenados por participação em um esquema de irregularidades no repasse de emendas parlamentares, investigado após denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Como as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade entre a condenação e o exercício dos mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil.
A Casa também deverá avaliar a situação de Bosco Costa, que atualmente ocupa a condição de suplente.
Entre as penas estabelecidas pela Primeira Turma, a menor é de 5 anos e a maior de 6 anos e 5 meses de prisão, todas em regime inicial semiaberto, além da aplicação de multas proporcionais à participação de cada réu. Um dos denunciados foi absolvido.
O caso envolve o direcionamento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, com cobrança de propina para sua liberação na área da saúde. Entre os condenados, estão três deputados do PL: deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE).
Veja as penas de cada um dos réus envolvidos:
Deputados:
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA) — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa)
- Pastor Gil (PL-MA) — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Bosco Costa (PL-SE) — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
Outros envolvidos
- João Batista Magalhães — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Thalles Andrade Costa — absolvido.
- Antônio José Silva Rocha — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Abraão Nunes Martins Neto — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Adones Gomes Martins — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
A ação em julgamento trata especificamente sobre o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.


