Câmara dos Deputados aprova redução de alíquota sobre SAFs
Líderes partidários chegaram a acordo para deixar cobrança em 5%; a cobrança sobre a receita pela venda de atletas foi mantida

Após negociações entre parlamentares e pressão de clubes, a Câmara dos Deputados recuou e aprovou uma redução na alíquota cobrada às Sociedades Anônimas do Futebol, as chamadas SAF’s.
O destaque aprovado na noite desta terça-feira (16) deixa a alíquota em 5%, ante os 8,5% cobrados atualmente.
Um destaque apresentado pelo PL (Partido Liberal) tentava retomar proposta do inserida pelo Senado de cobrança de 5%. A sugestão foi protocolada após o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) retirar a previsão, mantendo a redação já sancionada da Lei Complementar nº 214, de 8,5%.
Em reunião do relator com lideranças da Câmara nesta terça-feira (16), foi firmado acordo para retomar a proposta do Senado neste trecho, como pleiteava o PL. O acordo ainda incluiu uma equiparação da cobrança sobre as SAFs a dos clubes associativos.
Venda de jogadores
A Câmara, também com base no acordo, rejeitou destaque do PL sobre a importação de direitos desportivos de atletas. O texto aprovado coloca na base de cálculo da cobrança a receita pela venda do jogador.
A proposta aprovada pelo Senado previa que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva não seria incluída na base de cálculo do pagamento mensal.
Benevides reverteu a mudança na Câmara, mas o PL tentava emplacar destaque para garantir que a transação não entrasse na base de cálculo. Acordo entre líderes que viabilizou a alíquota para SAFs e clubes a 5%, no entanto, previu a rejeição desse destaque. No plenário, o acordo foi referendado com placar de 334 a 15.
As alterações ocorrem no âmbito da tramitação de projeto de lei complementar da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A matéria que teve o texto-base aprovado nesta segunda-feira e os destaques ficaram para o dia seguinte.
A proposta conclui a reforma tributária ao detalhar as regras de funcionamento dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O colegiado passa a ter estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.


