Cármen Lúcia vota para proibir desqualificação da mulher vítima de crime sexual

Ministra é relatora de ação no STF que questiona prática em processos e investigações

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes em sessão no STF
Para Cármen, argumentos que usam elementos da intimidade da mulher, como seus hábitos sexuais, não têm base legal nem constitucional  • 22/05/2024 - Antonio Augusto/SCO/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (22), para proibir o uso de elementos que façam referência à vida sexual de mulheres em atos de processos judiciais, como as audiências de julgamento.

A magistrada é a relatora de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual em investigações ou julgamentos de acusados pelo crime.

O julgamento no STF foi suspenso por causa do horário e será retomado na quinta-feira (23).

Argumentos sem base

Para a ministra, argumentos que usam elementos da intimidade da mulher, como seus hábitos sexuais, não têm base legal nem constitucional.

A conduta costuma ser usada pela defesa dos acusados, por exemplo. Também ocorre de os órgãos de Justiça não coibirem a prática.

Segundo a magistrada, essa prática foi construída a partir de um “discurso que distingue as mulheres entre aquelas que ‘merecem e outras que não merece’ ser estupradas”.

Trata-se, segundo Cármen, de uma forma de “relativizar a prática da violência, a tolerância vivida na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamento que fugisse ou destoasse do que era desejado pelo agressor”.

Em seu voto, a ministra citou casos de mulheres que comparecem a delegacias ou que participam de audiências de instrução em processos e são revitimizadas. “Atribuem a ela [à mulher] que já teria vida sexual anterior ‘promíscua’ ou o tipo de vestimenta que adotava”.

Ação

No pedido, a PGR afirma que a prática de desqualificação da vítima por meio da exposição dos detalhes da sua vida deve ser invalidada porque representa uma conduta discriminatório, preconceituosa e de manutenção de uma desvalorização da mulher.

Segundo a PGR, a conduta parte de uma concepção de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção pela violência sofrida.

“Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado”, argumentou.

A PGR argumenta que há omissão do poder público nesses casos e afirma que o único elemento a ser considerado na investigação de crimes sexuais é o consentimento da vítima.

A ação pede que os envolvidos e os advogados dos casos sejam proibidos de mencionarem relações sexuais e modo de vida da vítima, e que os juízes sejam obrigados a combater a prática. Caso contrário, a PGR defende que os magistrados devem sofrer penalidades.