CNJ discute criar teto para “penduricalhos” na magistratura
Conselho tem mapeado o que tribunais, na prática, consideram como verbas indenizatórias e deve criar novas regras para evitar abusos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) debate a criação de um teto específico para as chamadas verbas indenizatórias pagas a servidores do Judiciário e do Ministério Público.
A CNN Brasil apurou que o Conselho tem feito um levantamento para identificar, na prática, quais pagamentos os tribunais vêm classificando como verbas indenizatórias na remuneração de servidores.
A ideia é criar um retrato do que hoje é tratado como indenização e, a partir disso, discutir regras mais claras para esses repasses ou até mesmo a definição de um teto.
As verbas indenizatórias são valores pagos para reembolsar despesas feitas no exercício da função, como diárias, passagens, valores por acúmulo de função, entre outros
Atualmente, a Constituição impõe um limite para os salários do funcionalismo público, o teto é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que hoje é de R$ 46,4 mil.
No caso da magistratura, esse teto vale para o salário básico, mas não alcança as verbas indenizatórias, que acabaram conhecidas como parte dos “penduricalhos” e são alvo de críticas por permitirem ganhos bem acima do limite constitucional.
A proposta que ganha força no CNJ é de manter o teto para os salários oficiais, como já existe hoje, e criar um segundo teto específico para as verbas indenizatórias.
O objetivo é evitar distorções e dar mais controle a esses pagamentos, sem acabar com indenizações consideradas legítimas.
Segundo um levantamento do Movimento Pessoas à Frente divulgado em novembro de 2025, o Brasil é o país que mais gasta com supersalários no serviço público em uma comparação com outras dez nações da Europa e das Américas: nos 12 meses entre agosto de 2024 e julho de 2025, esse tipo de despesa atingiu R$ 20 bilhões.
Em maio deste ano, em uma tentativa de conter abusos, o CNJ já havia aprovado uma resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. Novos “penduricalhos” agora só podem ser pagos se houver decisão judicial.


