Decisão de Moraes sobre Zambelli deve selar destino de Ramagem e Eduardo
Decisão do STF derruba estratégia do PL e reacende tensão entre Supremo e Câmara
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta quinta-feira (11), a cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-RJ). A decisão caiu como um "balde de água fria" para o PL (Partido Liberal) e a oposição, que haviam conseguido manter o mandato de Zambelli em votação no plenário da Câmara realizada na última quarta-feira (10).
Segundo informações da analista de política Jussara Soares, no CNN Prime Time, o PL imaginava que poderia usar a mesma estratégia para proteger outros deputados da legenda que enfrentam processos semelhantes, como o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A decisão do ministro Alexandre de Moraes se baseia no entendimento de que o caso de Zambelli não poderia ser submetido à votação no plenário da Câmara. De acordo com a legislação, quando há condenações criminais – e Zambelli tem duas – a cassação deve ser implementada por meio de um ato da Mesa Diretora, por determinação do STF, sem necessidade de deliberação pelo plenário.
O caso da deputada Carla Zambelli difere do caso do deputado Glauber Braga (PSOL), que teve seu mandato suspenso recentemente. Enquanto Braga enfrenta questões de decoro parlamentar, que exigem deliberação do plenário, Zambelli foi condenada criminalmente, o que, segundo a interpretação do STF, resulta em perda automática do mandato.
Alexandre Ramagem, assim como Zambelli, tem condenação criminal relacionada à tentativa de golpe de Estado, enquanto Eduardo Bolsonaro enfrenta um processo diferente, relacionado ao acúmulo de faltas desde que se mudou para os Estados Unidos em março, estando ausente das sessões desde julho.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia dado cinco dias para Eduardo Bolsonaro se manifestar e justificar suas faltas, em um processo que também pode resultar na cassação de seu mandato por meio de um ato da Mesa Diretora, sem necessidade de votação no plenário.


