Decreto condenatório será imposto a todos, lamenta defesa de Braga Netto

Advogado do general e ex-ministro, José Luis Oliveira Lima, disse ter “esperança” no processo e voltou a dizer que “não há nada que incrimine” o seu cliente

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi e Duda Cambraia, da CNN
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O advogado José Luis Oliveira Lima, que atua na defesa do general e ex-ministro Walter Souza Braga Netto, afirmou, nesta terça-feira (9), que o “decreto condenatório será imposto a todos os acusados” do núcleo 1 da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado no país.

Ao chegar no STF (Supremo Tribunal Federal) para acompanhar o julgamento dos réus que compõem o grupo “crucial” da trama golpista, do qual Braga Netto, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas fazem parte, o advogado disse, porém, que tem “esperança no processo”.

“Há uma expectativa, pelo o que eu li no jornal, que o decreto condenatório será imposto a todos os acusados. Independentemente disso, eu, como advogado, eu tenho esperança”, afirmou.

“No caso do general Braga Netto, não vejo absolutamente nada que o incrimine”, complementou a defesa.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe: 

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); 
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e 
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022. 

Por quais crimes os réus estão sendo acusados? 

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles: 

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 

Cronograma do julgamento

Nesta semana foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja: 

  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; 
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h; 
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e  
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.