Defesa de Bolsonaro critica trânsito em julgado e cita precedente de Collor
Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento das penas dos réus do núcleo 1 da trama golpista

Em nota divulgada nesta terça-feira (25), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o trânsito em julgado na ação penal que apurou tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
No comunicado, divulgado pelo advogado Paulo Cunha Bueno, a defesa de Bolsonaro faz menção à decisão de Moraes em caso envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, que está preso desde abril.
Segundo o advogado de Bolsonaro, no caso de Collor, "só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto".
Leia a íntegra da nota
"Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto.
Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível."