Defesa de Heleno critica quantidade de perguntas e cita "juiz inquisidor"

Advogado Matheus Milanez afirmou durante julgamento que não existe "imparcialidade" quando uma mesma pessoa "busca a prova e decide a partir da prova que ele mesmo produziu"

Gabriela Boechat, Davi Vittorazzi, Manoela Carlucci e Gabriela Piva, da CNN, Brasília e São Paulo
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), dá continuidade, nesta quarta-feira (3), ao julgamento que pode condenar os integrantes do "núcleo 1" da denúncia que apura uma tentativa de plano de golpe de Estado a ser instituído no país em 2022.

Durante sustentação de defesa do general Augusto Heleno, o advogado Matheus Milanez criticou a postura do relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, no decorrer do processo.

Para Milanez, houve excesso de perguntas ao longo das sessões e "somente perguntar a mais não quer dizer que houve violação propriamente do juiz, também pode produzir provas. Mas aqui nós temos um fato curioso. Uma das testemunhas arroladas, o senhor Valdo Manuel de Oliveira Aires, foi indagado pelo Ministro Relator a respeito de uma complicação dele nas redes sociais que não consta os autos. Ou seja, nós temos uma postura ativa do Ministro Relator de investigar testemunhas, o que o Ministério Público que não fez isso".

"Qual o papel do juiz de julgador, ou é o juiz inquisidor?", indagou.

Na sequência, disse não existir "imparcialidade" e afirmou que nenhum juiz pode "em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo".

"E eu indago a vossas excelências, qual a função da consignação das perguntas por parte do juiz instrutor. E aqui mais curioso, o Ministério Público não quis conseguir dar perguntas. Quem quis conseguir dar perguntas foi o juiz", concluiu.

Segundo a PGR, Heleno tinha pleno conhecimento e domínio sobre as ações da chamada “Abin paralela”, utilizada para espionagens ilegais em benefício de interesses de Jair Bolsonaro (PL). Documentos apreendidos mostram ainda que ele orientava o ex-presidente a descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal.

Após a sustentação oral do advogado de Augusto Heleno, será a vez da defesa de Jair Bolsonaro se manifestar nessa etapa do processo. Na sequência, será a vez dos advogados de Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Os argumentos dos advogados marcam a última chance dos réus serem condenados, ou absolvidos. Após as sustentações orais de todas as defesas, iniciam-se os votos dos ministros.

Quem são os réus do núcleo 1?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.

Por quais crimes os réus estão sendo acusados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Cronograma do julgamento

Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:

  • 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
  • 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)