Deputada quer incluir diretrizes da Maria da Penha na Lei da Ficha Limpa

Fernanda Melchionna, do PSOL, justifica que "agressores de mulheres são criminosos e não podem representar o povo brasileiro"

Da CNN Brasil, São Paulo
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A deputada federal Fernanda Melchiona (PSOL-RS) apresentou um PLC (projeto de lei complementar) que prevê incluir na Lei da Ficha Limpa as diretrizes da Lei Maria da Penha. Na prática, o texto propõe que homens condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres, com trânsito em julgado, devem ficar inelegíveis.

“Nós sabemos de inúmeros casos de parlamentares que exercem mandato público e que possuem condenações por violência contra a mulher. É escandaloso que agressores de mulheres possam legislar, receber salário com dinheiro público e representar o povo que, aliás, é de maioria feminina. Esse projeto é uma mensagem que parece óbvia, mas ainda não é: agressores de mulheres são criminosos e não podem representar o povo brasileiro”, afirmou Melchionna.

Na justificativa do projeto, que foi protocolado na última sexta-feira (5), a deputada disse que a "presença de agressores de mulheres, já condenados com trânsito em julgado, na disputa ou no exercício de cargos eletivos compromete a integridade das instituições públicas, fragiliza a moralidade administrativa e abala a confiança da sociedade em seus representantes".

"A inelegibilidade nesses casos constitui medida necessária de reforço à probidade, à ética republicana e ao respeito aos direitos fundamentais, todos os valores expressamente protegidos pela Constituição Federal", continuou.

A matéria vem na sequência de uma série de casos de violência contra a mulher ganharem repercussão nacional. A pauta virou tema de manifestações ao redor do país no último domingo (7).

Lei da Ficha Limpa

Atualmente, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.

Esse período vinha sendo contado a partir do fim do mandato ou do cumprimento da pena — o que, em muitos casos, resultava em inelegibilidade que se estendia por muitos anos além da condenação.

Com a nova lei complementar sancionada em 2025, a contagem do prazo de inelegibilidade mudou. O período de inelegibilidade (geralmente de oito anos) começa a partir da data da decisão judicial que declara a perda do mandato, da condenação colegiada, da renúncia ao cargo ou da eleição em que houve abuso. Ou seja, o tempo em que a pessoa fica inelegível tende a ser menor, em comparação com a regra anterior.

A lei também passou a permitir que pré-candidatos solicitem junto à Justiça Eleitoral um “Requerimento de Declaração de Elegibilidade”, para saber se estão aptos a se candidatar antes de registrar a candidatura.

Um levantamento exclusivo feito pela CNN Brasil em fevereiro deste ano, a partir de consultas aos sistemas de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aponta que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos.

Lei Maria da Penha

Batizada em referência à farmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido, a lei 11.340/2006 estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime — que devem ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação.

A lei foi criada após a condenação do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), por omissão no caso Maria da Penha.

O texto foi consequência de um longo processo de discussão. Foram realizadas audiências públicas nas cinco regiões do país, que contaram com participação de entidades da sociedade civil e parlamentares.

O resultado dessa discussão foi aprovado no Congresso Nacional e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006.

Após a implementação da lei, outras medidas relacionadas surgiram, entre elas:

  • a criminalização do feminicídio, em 2015;
  • a inclusão da violência psicológica contra a mulher como uma forma de violência doméstica, em 2021;
  • a garantia de pagamento de pensão para os órfãos de mulheres vítimas de feminicídio, em 2023.
  • determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
  • a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz;
  • possibilita ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;
  • permite que o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;
  • caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço;
  • permite prisão do agressor em flagrante.