Diante de desafios, STJ evita nulidades de processos por custódia de provas

Acórdãos no Superior Tribunal de Justiça envolvendo quebra de cadeia de custódia cresceram 76% em menos de um ano

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
Compartilhar matéria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem evitado decisões a favor da quebra de cadeia de custódia para nulidades de processos. A quantidade de decisões colegiadas — chamadas de acórdãos — tiveram um aumento de 76%, no comparativo de 2024 com o período até a segunda semana de setembro deste ano.

Levantamento da CNN mostra que, no ano passado, os ministros do STJ analisaram e consolidaram entendimentos em 130 acórdãos que citam quebra de cadeia de custódia.

Em 2025, esse número saltou para 229 decisões colegiadas. Apesar do aumento expressivo, apenas 11 acórdãos foram favoráveis aos requerentes naquele ano, número que caiu para oito neste ano, proporcionalmente ao total de julgados.

A cadeia de custódia foi estabelecida em 2019, por meio do Pacote Anticrime (Lei 13.964), que regulamentou os procedimentos no CPP (Código de Processo Penal).

O texto diz que "considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

À CNN, o diretor de prerrogativas da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Marcio Alberto Gomes, detalha que a cadeia de custódia contém 10 etapas, com objetivo de “garantir que o vestígio coletado seja reproduzido de uma maneira fidedigna no inquérito e posteriormente no processo”.

“O grande problema é que a gente não tinha no Brasil inteiro, em todos os municípios, uma estrutura já preparada para respeito a todas essas etapas da cadeia de custódia. Naturalmente, se a gente interpretasse juridicamente que o desrespeito a qualquer etapa geraria nulidade total da prova, isso naturalmente traria nulidade para uma quantidade gigantesca de processos.”

“Então, o reflexo ruim é exatamente esse, porque se você desrespeita a cadeia de custódia e entende que esse desrespeito gera nulidade automática, poderia estar retirando materialidade de inquéritos e processos e, de certa forma, vislumbrando um aumento da impunidade em relação, inclusive, a crimes graves”, disse.

Gomes explica que o entendimento do STJ tem desempenhado um papel crucial na preservação da validade de processos e inquéritos, evitando nulidades que poderiam comprometer a responsabilização dos envolvidos e favorecer a impunidade.

Na avaliação do delegado, o STJ tem seguido o entendimento de que não é todo desrespeito à cadeia de custódia que gera nulidade. No entanto, frisa que muitas instituições do país ainda enfrentam desafios de estruturas para cumprir toda cadeia de custódia.

“Um entendimento muito inflexível poderia, sim, ser gerador, nesse momento em que o Brasil inteiro ainda está se preparando para respeitar todas as etapas da cadeia de custódia, uma nulidade em provas que seriam importantes para demonstrar a responsabilidade de réus e de indiciados em crimes graves”, explica Marcio Alberto Gomes.

“O Brasil precisa caminhar ainda bastante para que todos os institutos de criminalística, IMLs [institutos médicos legais], polícias científicas estejam preparadas para esse respeito integral à cadeia de custódia”, completa.

Para o advogado criminalista Henrique Cataldi, os artigos introduzidos no CPP, apesar de trazerem avanços importantes que normatizam sobre a cadeia de custódia, detalham mais sobre os procedimentos de provas físicas.

"Não detalham procedimentos para evidências digitais, como celulares e dados em nuvem. Também não há critérios claros sobre quando a quebra gera nulidade ou mero vício formal, nem definição precisa das responsabilidades de cada agente na custódia", argumenta.

Na avaliação do especialista, esses pontos ficam a cargo da jurisprudência e da prática policial, o que pode gerar insegurança e decisões divergentes na Justiça.

"No caso de provas digitais, os obstáculos são ainda maiores, por exemplo, como os dados voláteis, dependência de softwares forenses e dificuldade em manter registro técnico completo, como hash, logs e custodiantes da prova", diz Henrique Cataldi.

O criminalista ainda aponta que as provas digitais devem ter um cuidado ainda mais relevante, já que são dados extremamente frágeis, de fácil alteração, exclusão ou manipulação, muitas vezes sem deixar rastros aparentes.

Devido ao aumento do uso de provas digitais em casos criminais, Cataldi aponta que existem pontos de atenção que devem ser considerados.

“Os riscos principais estariam ligados à coleta em campo sem isolamento do aparelho, ausência de hash nas extrações, cópias múltiplas sem controle, uso de ferramentas não validadas e simples impressão de mensagens de aplicativos sem preservação dos metadados. Cada um desses fatores pode comprometer de forma irreversível a credibilidade da prova digital, trazendo um prejuízo à transparência no julgamento”, diz.

No âmbito da PF (Polícia Federal), uma instrução normativa publicada em fevereiro deste ano estabeleceu regras para a cadeia de custódia de elementos digitais utilizados em investigações.

Segundo a norma, são fixados procedimentos referentes a informações digitais, independentemente de estarem ou não vinculadas em aparelhos físicos, e devem ser seguidos por todos os servidores envolvidos no processo de custódia.

A instrução também especifica procedimentos para análise prévia, extração, espelhamento, cópia e desbloqueio de dados.

Por outro lado, o advogado especialista em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), Anderson Almeida, aponta que, em relação às provas digitais, existe uma necessidade de se estabelecer protocolos uniformes e tecnicamente atualizados para coleta.

“A ausência de protocolos claros fragiliza toda a dinâmica processual: para os peritos, gera insegurança metodológica e risco de contestação dos laudos pela ausência de parâmetros técnicos padronizados; para os policiais, compromete a legitimidade da coleta, abrindo margem a alegações de manipulação, perda ou contaminação da prova”, explica à CNN.

Em relação aos advogados, Almeida aponta que a falta de padronização cria um campo fértil para questionar a admissibilidade e a credibilidade de provas, tanto em razão de possíveis violações à cadeia de custódia quanto pela falta de transparência na documentação dos atos de apreensão e análise.

No ano passado, a Quinta Turma do STJ reconheceu como invalidas provas digitais extraídas do WhatsApp de celular sem metodologia, em um caso de tráfico de drogas. Até hoje, o caso é visto como emblemático sobre a quebra de cadeia de custódia em provas digitais.

“Em termos jurídicos, esse precedente evidencia que a falta de protocolos claros e rastreáveis permite à defesa impugnar a validade da prova digital, por ausência de garantia de autenticidade e integridade, corroborando a tese de que a cadeia de custódia é essencial para qualquer prova tecnológica ser admitida com segurança”, analisa o especialista.

Segundo a avaliação de Almeida, em um futuro breve, a cadeia de custódia no ordenamento jurídico brasileiro deve se tornar mais rigorosa e tecnologicamente estruturada, com a adoção de protocolos digitais padronizados, uso de sistemas de blockchain e registros automatizados de integridade, garantindo maior rastreabilidade e transparência.

“Esse avanço refletirá na consolidação de jurisprudência mais exigente quanto à validade da prova, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção das garantias fundamentais, conforme já citado”, diz o criminalista Anderson Almeida.