Dino nega passaporte ao pai de Paulo Figueiredo para viagem aos EUA
Defesa de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo justifica que a ida a Miami seria para participar de casamento do filho
O ministro Flávio Dino, do (Supremo Tribunal Federal), negou na sexta-feira (28) o pedido de emissão de um passaporte para Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, pai do blogueiro Paulo Figueiredo, réu na Corte por coação.
O pedido da defesa justifica que a viagem aos Estados Unidos seria para participar do casamento do filho, em Miami. A validade do documento seria provisória, por cinco dias.
O passaporte de Paulo Renato foi retido pela Justiça do Rio de Janeiro devido a execuções de dívidas e a decisão não está relacionada ao processo que o filho responde no STF.
Na decisão liminar, o ministro analisou que as condições de saúde de Paulo Renato não atendem aos requisitos inicialmente autorizados e que não há comprovação de garantia da dívida.
"Assim, ausentes os elementos indispensáveis previstos na ordem, especialmente a manifestação médica conclusiva e a comprovação de garantia idônea da dívida do paciente, não há como autorizar, neste momento, a expedição do ofício à Polícia Federal. Ficam mantidas as decisões das demais instâncias do Poder Judiciário", decidiu o magistrado.
Ainda na decisão, Dino relata a situação de saúde de Paulo Renato, que é portador de glaucoma avançado, com cegueira total em um dos olhos e apenas 30% de visão no outro.
O pai de Paulo Figueiredo tem histórico de infarto agudo do miocárdio, uso contínuo de medicamentos cardiológicos e antecedente de tratamento oncológico.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo.
Filho é réu no STF
Paulo Figueiredo se tornou réu no STF em uma ação penal junto com o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Ambos atualmente vivem nos Estados Unidos.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), Eduardo e o blogueiro atuaram para constranger o Poder Judiciário brasileiro e colocar obstáculos ao avanço das investigações sobre a trama golpista.
Os dois agora respondem pelo crime de coação, previsto no artigo 344 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.


