Em acordo, Congresso derruba vetos à renegociação de dívidas estaduais
Congressistas derrubaram veto de Lula para permitir que estados abatam dívidas com repasses de fundo de desenvolvimento regional

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (27) parte dos vetos ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), sobre a renegociação de dívidas estaduais. Entre os trechos retomados pelos parlamentares está a possibilidade de uso de recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para abater parcialmente as dívidas.
A derrubada foi negociada pelo governo com governadores e parlamentares. Envolvido nas articulações, o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) acompanhou a votação no plenário.
Criado pela emenda da reforma tributária, o FNDR começará a funcionar em 2029 e chegará a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o programa de renegociação de dívidas dos estados com 30 trechos rejeitados. Na sessão desta terça, os deputados e senadores decidiram retomar seis dispositivos e manter os demais.
Com as mudanças e perto de vencer o prazo, o Propag deve ter novas adesões. A data limite para a adesão dos estados é 31 de dezembro.
Assim, os valores devidos serão incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento do Propag. Antes, o governo justificou que isso poderia gerar "insegurança jurídica", mas acordou a derrubada.
Os outros trechos que voltarão a valer tratam da garantia a entes afetados por estado de calamidade pública relacionados a eventos climáticos. Pelo trecho retomado, os estados afetados poderão aderir ao Propag e preservar prerrogativas de refinanciamento do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o modelo anterior de renegociação.
Também foi derrubado item que permite a União deduzir das parcelas de contrato valores gastos pelos entes, entre 2021 e 2023, para execução de obras de responsabilidade da União.
O Propag estabelece que as dívidas devem ser pagas em até 30 anos e prevê o parcelamento e descontos nos juros . A partir da adesão pelos estados, os valores dos débitos serão corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa que pode variar entre 2% e 4%.
O programa substitui a regra anterior, que estabelecia que os valores deveriam ser corrigidos por uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa Selic.


