Entenda as diferenças entre confissão, colaboração e delação premiada

Defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à PF e à PGR a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master

Pedro Jordão, da CNN, São Paulo
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A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à PF (Polícia Federal) e à PGR (Procuradoria-Geral da República) a proposta de delação premiada no âmbito das investigações do caso Master, que apura fraudes bilionárias no mercado financeiro.

A atualização do caso levanta dúvidas sobre as diferenças entre confissão, delação e colaboração premiada.

Veja abaixo, a diferença de cada procedimento:

Confissão

A confissão é um ato unilateral realizado por um dos participantes de um crime feito a partir da consciência dele.

Por isso, o ato requer apenas que a pessoa confesse que cometeu o crime, não a obrigando a dar outros elementos, como informar nomes de outros envolvidos, apresentar provas ou detalhar o funcionamento de uma rede criminosa.

Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada.

"A jurisprudência aponta que deve haver a redução de, pelo menos, um sexto da pena", diz Pedro Avelino, advogado e mestre em direito penal.

Anteriormente, a confissão era entendida como "rainha das provas", sendo suficiente para a conclusão de uma investigação ou julgamento. No entanto, hoje, entende-se que ela precisa estar em harmonia com o conjunto de provas.

Colaboração premiada

Já a colaboração é um tipo de acordo em que investigados passam informações a investigadores em troca da redução de pena e consta em uma legislação de 2013.

A redação da lei estabelece caminhos para a utilização do instrumento e indica seu propósito, que atende intenções tanto da defesa quanto da investigação.

De acordo com a lei, a colaboração pode ser firmada entre investigados e o Ministério Público (autoridade judicial) ou às polícias federal e civil, a depender de cada caso.

Para que o acordo tenha efeito, a lei estabelece algumas prerrogativas ao depoimento:

  • identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
  • revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
  • localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Assim, a defesa dos envolvidos negociam com a polícia ou a Justiça condições favoráveis a eles para que revelem informações concretas e relevantes de um crime, pontos que levem ao avanço das investigações.

Entre essas informações estão dados sobre a rede criminosa, nomes de outros envolvidos, apresentação de provas que corroborem o que dizem, entre outros.

A negociação entre autoridades deve ter, obrigatoriamente, a participação do advogado de defesa. E os benefícios que o colaborador vai receber depende dessa negociação com a defesa e da importância do que a pessoa revelar.

Ela pode garantir redução de pena, mas não tem um tempo fixado.

Para que ela seja oficializada, a colaboração precisa confirmar suas informações perante um juiz. No caso de Vorcaro, a viabilidade da delação depende da homologação do acordo, que será feita pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ainda não tem prazo para ocorrer.

Delação premiada

Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de "delator" do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para a pessoa que aceita fazer um acordo.

O termo se popularizou especialmente pela sua utilização na Operação Lava-Jato. Investigadores se valeram do instrumento para fazer a investigação avançar.