Eleições 2022

Entenda o que são candidaturas coletivas e como elas funcionam

Modelo existe desde 1994, mas ganhou impulso a partir de 2016; número de grupos que tentam disputar vagas no Legislativo tem aumentado no país

Marcello Sapio, da CNN, em São Paulo
Compartilhar matéria

As candidaturas coletivas não são uma novidade no processo eleitoral brasileiro. O primeiro registro é das eleições de 1994. Nas últimas eleições, porém, essa modalidade ganhou espaço — e votos — nas urnas.

No pleito que acontece no próximo domingo (2), há registros de candidaturas coletivas para a Câmara, à Assembleia Legislativa. No Rio Grande do Sul, o ex-governador Olívio Dutra (PT) propôs a divisão do cargo com os dois suplentes – um deles é Roberto Robaina (PSOL).

Quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo, em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo.

Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares – assembleias estaduais, Câmara dos Deputados e Senado. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito – e não há um limite de pessoas para integrar a candidatura –, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.

Outro ponto importante é sobre o “titular” do grupo. Mesmo que as decisões e a vaga sejam compartilhadas com o grupo, é preciso que a candidatura coletiva tenha um titular, que será o responsável por assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo.

Ou seja, por mais que a candidatura seja coletiva, um dos representantes será o eleito e o responsável pela vaga de maneira oficial.

O que diz o TSE

Sob a ótica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas.

Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.

“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse na época o ministro Edson Fachin, atual presidente do TSE, e relator do caso.

Por outro lado, o ministro do TSE Carlos Horbach afirmou que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas “não existem”, porque sempre haverá um “titular” da vaga representando o coletivo.

Número de candidaturas coletivas em crescimento

Ao longo dos ciclos eleitorais, que compreendem as eleições municipais e estaduais, os números das candidaturas coletivas aumentaram exponencialmente. Entre 1994 e 1998, foram registradas somente duas chapas.

Entre 2012 e 2014, houve sete. No ciclo eleitoral de 2016 e 2018, elas subiram para 96. Em 2020, já foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Coletivos eleitos em 2020

Entre coletivos que já venceram eleições no país, há o caso da cidade catarinense de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, onde o vereador Moacir Vieira (MDB) afirmou que, caso fosse eleito em 2020 – e foi –, dividiria as decisões com um grupo com mais de cem pessoas.

Na cidade de São Paulo, a Bancada Feminista, do PSOL, formada por cinco mulheres, conquistou uma vaga na Câmara Municipal no mesmo ano.

Fotos: Os senadores em fim de mandato