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    Enviado ao STJ, caso Marielle passa a ter dois eixos de apuração: executores e mandantes

    PF terá uma investigação federalizada na Corte Superior e outra continua no Rio de Janeiro conduzida pela força-tarefa

    Elijonas Maiada CNN , Em Brasília

     

    O caso da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em 2018, foi dividido em dois eixos. Uma parte segue no Rio de Janeiro, mas outra foi enviada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde terá uma investigação separada e federalizada.

    No Rio, a força-tarefa composta por Polícia Federal e Ministério Público do Estado continua a conduzir o caso na apuração dos executores do crime.

    Já no STJ, que avocou uma parte do caso, a investigação –essa apenas da PF– passa a focar nos mandantes do duplo assassinato.

    Vídeo: Veja os novos fatos e personagens do assassinato de Marielle Franco

    “Em relação ao caso Marielle, houve uma decisão do STJ, pegando parte da investigação. A polícia judiciária do STJ é a Polícia Federal. Então essa parte está inequivocamente federalizada na medida em que o órgão que atua é a Polícia Federal. Isso não encerra as investigações no Rio de Janeiro. Agora as investigações têm dois eixos: o eixo na cadeia de execução e o outro eixo na cadeia de mandantes e autores mediatos”, detalhou à CNN o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

    Parte do caso foi enviado ao STJ por conta da ligação com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Domingos Brazão, conforme adiantou o analista da CNN Leandro Resende.

    Brazão é ex-deputado estadual e chefe de um clã político com atuação destacada na zona oeste da capital fluminense.

    A reportagem confirmou que ele foi citado na colaboração premiada do ex-PM Élcio Queiroz e em mensagens apreendidas pelos investigadores da Polícia Federal. Essa parte da delação está sob sigilo.

    Pela Constituição, no artigo 105, é competência do STJ investigar casos envolvendo conselheiros de tribunais de contas.

    “A competência do STJ é delimitada pela Constituição. Da forma que o artigo 102 confere as competências do STF, o artigo 105 confere as do STJ. Como existe essa previsão de julgamento de membros dos conselhos, na medida em que foi mencionado um conselheiro do TCE-RJ, o STJ foi obrigado, em cumprimento à Constituição, a avocar o inquérito para fazer a investigação”, explicou à CNN o advogado Leonardo Ranña, especialista em processos de tribunais superiores.

    O conselheiro Brazão nega qualquer envolvimento com o caso Marielle-Anderson.

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