Fux acompanha Gilmar e STF tem quatro votos contra tese do marco temporal

Julgamento decide sobre a constitucionalidade do dispositivo que determina que indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas até a promulgação da Constituição Federal

Ester Cauany, da CNN Brasil*, Brasília
Compartilhar matéria

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal, aprovada no Congresso Nacional em 2023.

Com o voto, que acompanha o relator Gilmar Mendes, a Corte tem quatro votos contra a tese de que apenas terras ocupadas por indígenas até 1988 podem ser demarcadas.

Além de Fux e Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já depositaram seus votos. O julgamento, que acontece no plenário virtual da Corte, segue até a próxima quinta-feira (18).

Em seu voto, Dino, que também acompanhou o entendimento de Gilmar contra a tese, apresentou ressalvas sobre trechos do dispositivo atual que se referem ao papel de entidades de conservação e de órgãos federais na verificação da ocupação das terras após a demarcação. As ressalvas foram seguidas por Zanin.

Dino defendeu, por exemplo, que as próprias comunidades indígenas devem fazer as regras para a visitação de não indígenas, em vez de seguir determinações por órgãos de gestão ambiental.

A Lei do Marco Temporal determina que populações indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O que diz o relator

Relator das ações referentes ao tema, o decano Gilmar Mendes afirma que o trecho da lei que define terras tradicionalmente indígenas como aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese fixada pelo próprio STF em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás, que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou Gilmar em seu voto na última segunda-feira (15).

Para o ministro, a Lei do Marco Temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige das comunidades indígenas provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional.

*Sob supervisão de Mayara da Paz