Fux vota para absolver Paulo Sérgio Nogueira por todos os crimes
Em seu voto, ministro do Supremo afirmou que não há provas suficientes para a condenação e que a lei brasileira não prevê punição de conspiração para a prática de um golpe
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira por todos os crimes acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os crimes são:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado contra o patrimônio da União; e
- deterioração de patrimônio tombado.
Na última terça-feira (9), o ex-ministro teve voto para condenação dado por Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que defendeu, contudo, uma pena menor a ele quando comparado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo.
Hoje, Fux disse que sua conclusão era de que o "réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira não pode ser responsabilização criminalmente pelo crime de organização criminosa, e aqui eu arrolo todos os fundamentos da premissa teórica e julgo improcedente o pedido de condenação nesse crime de organização criminosa", acrescentando não haver provas suficientes para a condenação.
De acordo com a denúncia, o ex-chefe da Defesa teria convocado os comandantes das três Forças e apresentado uma minuta golpista, além de ter sido, segundo colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, pressionado por Bolsonaro para divulgar um relatório sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
"O código penal brasileiro não prevê, ao contrário de outros ordenamentos, a punição de conspiração para a prática de um golpe. O único caso em que se admite a punição de atos preparatórios em nosso ordenamento é o crime de terrorismo, por expressa previsão legal’, prosseguiu Fux. “Portanto, se uma pessoa em algum momento cogitou a prática de um delito, mas não levou o plano adiante, não deu início à prática e, efetivamente, não há crime."
"No caso, a atuação atribuída ao réu Paulo Sérgio de Oliveira, somente seria punível se ele tivesse tomado parte do início de execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, e ainda mais se o réu efetivamente houvesse prestado algum auxílio material para a execução dos delitos", continuou Fux.