Governo fecha acordo com relator do aumento gradual da licença-paternidade
Proposta em tramitação na Câmara amplia benefício para 30 dias de forma escalonada; Estimativa de custo é de R$ 12 bilhões em 2031, ano final de implantação
O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), relator do projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade, chegou a um acordo com o governo e apresentou um parecer com mudanças no texto. A proposta é de um aumento gradual no período de licença até chegar a 30 dias, e não mais os 60 propostos inicialmente.
A cada ano serão acrescidos cinco dias de licença, até chegar a 30 dias a partir de 2031. Atualmente, a legislação prevê que o pai terá direito a cinco dias corridos de licença remunerada do trabalho para cuidar do filho recém-nascido.
O custo, que hoje é bancado pela empresa, passará a ser pago pela Previdência Social com a ampliação da licença. A mudança visa evitar resistências por parte do setor privado e igualar esse direito às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.
O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve o requerimento de urgência, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado em julho pela Casa. Com a urgência o texto fica pronto para ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.
Apesar de ter sua tramitação acelerada, ainda não há acordo para uma definição de quando o projeto será colocado em votação. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a aliados que o texto ainda precisa ser melhor debatido e que há resistências por conta do impacto fiscal da iniciativa. O projeto não está incluído na previsão de votações da semana.
Segundo o relatório, a previsão é que haja um impacto fiscal de R$ 4,34 bilhões em 2027, de R$ 6,18 bilhões em 2028, R$ 8 bilhões em 2029, R$ 9,86 bilhões em 2030 e uma despesa permanente e obrigatória anual de R$ 11,87 bilhões a partir de 2031.
Regras
Hoje não há uma lei específica que regulamente a licença-paternidade. A regra atual é aplicada com base em um dispositivo transitório da Constituição de 1988, que define um período de cinco dias, mas que também pede ao Congresso que regulamente a concessão do benefício.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso tinha até julho deste ano para regulamentar a licença, mas o Poder Legislativo ainda não aprovou uma lei sobre o tema.