Governo Federal regula IA em investigações policiais
Portaria do Ministério da Justiça estabelece regras para uso de tecnologias em operações de segurança e proteção de dados pessoais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961/2025, que estabelece normas para o uso de soluções tecnológicas em investigações criminais e em atividades de inteligência na área de segurança pública. Em uma iniciativa inédita, o texto também define parâmetros específicos para o uso de inteligência artificial (IA) pelas forças de segurança.
De acordo com o MJSP, a medida tem como objetivo modernizar e tornar mais eficazes as ações policiais. Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a portaria impõe regras a órgãos como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal (PPF) e a Força Nacional, além de secretarias vinculadas ao MJSP. Estados e municípios que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário Nacional também deverão seguir as diretrizes.
Como funcionará
Entre as aplicações previstas para o uso de tecnologias nas investigações criminais, destacam-se:
- I - detectar, identificar e localizar dispositivos móveis emissores de radiofrequência, com o objetivo exclusivo de efetuar o bloqueio da emissão de sinais e de apreender os dispositivos no interior de unidades prisionais; e
- II - obter acesso aos dados armazenados em dispositivos móveis ou dispositivos eletrônicos apreendidos no interior de unidades prisionais, assegurado o controle posterior pela autoridade judicial competente.
Além disso, as tecnologias também poderão ser utilizadas para recapturar réus, cumprir mandados de prisão e identificar vítimas de crimes e pessoas desaparecidas.
Já nos casos que envolvam dados sigilosos, a utilização das soluções tecnológicas será permitida apenas mediante decisão judicial específica e no contexto de instrução processual penal.
Princípios e salvaguardas
A portaria está fundamentada em três pilares principais:
- Fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas;
- Proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições; e
- Criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública.
Embora autorize o uso de IA, o texto impõe limites e condições: as tecnologias só poderão ser utilizadas quando forem respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O uso indevido estará sujeito a responsabilização administrativa, civil e criminal.
Para garantir a transparência e prevenir abusos, a portaria determina que todos os acessos aos sistemas tecnológicos devem ser registrados em logs, com identificação do agente, horário de acesso e as operações realizadas.


