Hugo: temos que avançar em punição a comércios com bebidas adulteradas
Em entrevista à CNN, presidente da Câmara disse que “assunto preocupa o Brasil” e que Câmara vai agir de maneira “enérgica” e “firme” diante de casos de bebidas com metanol
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, em entrevista à CNN nesta sexta-feira (3), que a Casa deve avançar no debate sobre punições mais severas a comércios que comercializarem bebidas adulteradas.
Hugo Motta concedeu à CNN sua primeira entrevista desde a aprovação, por unanimidade, na Câmara, do projeto que isenta do IR (Imposto de Renda) quem ganha até R$ 5 mil.
"Temos que avançar numa punição séria para lugares, bares, que comercializarem esse tipo de produtos, não só punindo quem comete falsificação, mas também quem comercializa; multas bastante severas, fiscalização mais forte, para que esses lugares possam também ser fechados, lacrados", defendeu Hugo.
Na quinta-feira (2), a Câmara aprovou a urgência de um projeto de lei que torna crime hediondo o ato de falsificar bebidas. De acordo com o presidente da Casa, a expectativa é escolher o relator da proposta ainda neste fim de semana.
"Estando pronto o relatório, levo ao plenário. Nossa urgência nessa pauta é grande, não vamos demorar", acrescentou Hugo.
Tramitação
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.
O mérito da proposta, ou seja, o conteúdo, ainda precisa ser analisado pelos deputados, o que até o momento não tem data para ocorrer. Se aprovado, o texto segue para o Senado.
O que são crimes hediondos?
A Lei 8.072/90 define como hediondos — que causam repulsa, horror — os crimes de:
- Homicídio praticado por grupo de extermínio;
- Homicídio qualificado;
- Latrocínio;
- Genocídio;
- Extorsão qualificada por morte;
- Extorsão mediante sequestro;
- Estupro;
- Disseminação de epidemia que provoque morte;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.


