Juristas apontam riscos e acertos na decisão do STF sobre impeachment
Especialistas citam violação da soberania popular e necessidade de um regramento mais atual

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a Lei do Impeachment tem causado polêmica e é vista com diferentes análises por juristas ouvidos pela CNN Brasil. Os especialistas apontam riscos e acertos na medida.
Na decisão, o ministro decano do Supremo decidiu suspender trechos da Lei do Impeachment, de 1950, e determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte mais alta do Judiciário brasileiro.
Segundo o decano, a norma “caducou” porque foi criada sob a Constituição de 1946 e não foi recepcionada pela Constituição atual.
A decisão, no entanto, foi mal recebida no meio político, com críticas até o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Conforme o senador, o STF estaria “usurpando prerrogativas do Legislativo”.
Na avaliação de Jaime Barreiros Neto, professor da Faculdade de Direito da UFBA e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), o procedimento determinado destoa da situação semelhante de outros Poderes, como do Executivo.
“Embora haja um equilíbrio entre os Poderes, inegavelmente o presidente da República traz a simbologia de ser a maior autoridade do país. E o impeachment do presidente da República pode ser requerido por qualquer cidadão”, detalha à CNN Brasil.
Em sua análise, Barreiros Neto diz que vários presidentes tiveram vários pedidos de impeachment contra eles próprios e isso não necessariamente significou um desrespeito à soberania nacional ou uma ameaça a essa autoridade, “mas tão somente um exercício da soberania popular”.
“A nossa Constituição é pautada na soberania popular. É o que diz o Artigo 1º, no parágrafo único, que diz que todo Poder emana do povo. Então, não há sentido, ao meu ver, em não permitir que o povo possa tratar de pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Por sua vez, o advogado Fábio Souto pondera que o Brasil não tem uma lei específica que trate de impeachment de ministros do STF, mas, sim, a Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, utilizada para âncoras s os pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado Federal.
“De fato, a lei é antiga e, na minha ótica, precisa ser reformulada, porém, não se pode tomar decisões precipitadas como é o caso e colocar o país em situação polvorosa”, avalia.
Por outro lado, o especialista entende que é o papel do Supremo dar a “última palavra” sobre a constitucionalidade ou não das leis. "Entretanto, toda decisão judicial pode ser atacada através do recurso adequado", diz Souto.
Ainda nessa quarta-feira (3), o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao ministro Gilmar Mendes para reconsiderar a decisão que torna exclusiva a autoria da PGR aos pedidos de impeachment de ministros do Supremo.
Messias é chefe da AGU (Advocacia-Geral da União) e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar vaga no Supremo. A medida ocorre em meio a resistências dos senadores pelo nome de Jorge Messias, que precisa do aval do Senado para alcançar o cargo de ministro do Supremo.
Enquanto Lenio Streck, constitucionalista, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados, cita que o impacto da decisão é imediato e já exclui todos os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que estão no Senado Federal.
Streck considera que a decisão de Gilmar é correta por enfrentar as quatro grandes questões da legislação que foi feita na vigência da Constituição de 1946.
“Naquele tempo não havia nem Lei da Magistratura; e a Constituição atual é totalmente diferente daquela, assim como o papel do Ministério Público. Portanto, as quatro alterações decididas pelo ministro Gilmar, que ainda precisam ser referendadas, estão absolutamente corretas”, diz.
“O principal é o papel do Ministério Público, que hoje não é o mesmo da época daquela lei. Outros argumentos são o da isonomia e o do princípio da razoabilidade. Isto é, se para processar um ministro do Supremo por crime é necessário o PGR, porque só ele tem legitimidade, por que para pedir o impeachment poderia ser qualquer pessoa? Isso não teria sentido, seria desarrazoado”, completa Lenio Streck.
Entenda a decisão de Gilmar
Gilmar Mendes é relator das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As ações sustentam que diversos trechos da legislação de 1950 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
A decisão de Gilmar impede que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncias de crime de responsabilidade. A medida altera trechos da Lei do Impeachment, de 1950, que já havia sido alvo de discussões sobre a necessidade de atualização.
Gilmar também determina que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
"Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais", diz o ministro na decisão.
A decisão do ministro ainda será levada a referendo do Plenário do STF.


