Lava Jato: STF rejeita recurso e mantém desbloqueio de bens de empreiteira
Análise do processo foi retomada nesta terça-feira após pedido de vista de André Mendonça; placar foi de 4 a 1 pela rejeição do recurso do MPF, com divergência de Edson Fachin

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por maioria, um recurso do MPF (Ministério Público Federal) que contestava o encerramento da ação contra a construtora Queiroz Galvão, que tramita na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Foi mantido o desbloqueio dos bens da empreiteira.
O julgamento do recurso foi retomado nesta terça-feira (5) após pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro André Mendonça. O placar pela rejeição foi de 4 a 1. A única divergência foi do ministro Edson Fachin.
A empresa é acusada de pagar propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) com o objetivo de barrar o andamento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras, criada em 2009 para apurar irregularidades na estatal.
No entanto, a Segunda Turma do STF rejeitou a denúncia contra o deputado por falta de provas, tanto no âmbito criminal quanto na ação de improbidade.
Após o arquivamento das ações contra Eduardo da Fonte, a empresa recorreu ao Supremo, questionando a continuidade do processo contra ela.
O ministro Gilmar Mendes acatou os argumentos e, em 2023, determinou o encerramento da ação de improbidade. Para ele, não havia sentido em manter a acusação contra a empresa se o processo contra o suposto favorecido já havia sido arquivado.
Na mesma decisão, Gilmar mandou desbloquear os bens da construtora e autorizou o pagamento de precatórios no valor de R$ 163,5 milhões.
Segundo o ministro, os recursos eram lícitos, a empresa tem patrimônio suficiente para responder a uma eventual condenação e os valores estavam bloqueados há mais de oito anos, o que, segundo ele, fere o devido processo legal.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão. Em junho de 2024, Gilmar votou para manter o encerramento da ação e o desbloqueio dos bens, decisão que foi referendada pela Segunda Turma nesta terça.


