Mendonça teria tratado sobre processo de Cabral com Cláudio Castro, diz PF
Ex-governador diz que mantém relação somente institucional com o ministro e não buscou interferir no julgamento

Mensagens coletadas pela PF (Polícia Federal) no âmbito da Operação Sem Refino indicam que o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), tratou sobre processo que determinou soltura de Sérgio Cabral com o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A troca de mensagens foi obtida pela Folha de S. Paulo e confirmada pela CNN Brasil.
Em um diálogo que ocorreu no dia 11 de novembro de 2022, Castro escreveu ao ministro "amigo preciso falar com urgência" e adicionou que a demanda se tratava do "caso Cabral". No período, Sérgio Cabral estava preso preventivamente por condenações no âmbito da Operação Lava Jato e o Supremo analisava o pedido de habeas corpus do ex-governador.
Castro enviou dois arquivos ao magistrado, referentes aos pedidos de habeas corpus e ao alvará de soltura. Mendonça respondeu que ligaria "em alguns minutos" e enviou o link do portal do STF que detalha o andamento do processo.
Em nota, o ex-governador do Rio disse "não procurei o ministro para interferir em qualquer julgamento no STF nem para pedir benefício a Sérgio Cabral". Segundo Castro, ele recebeu uma ligação da secretária de Administração Penitenciária, que havia recebido um mandado de soltura para Sérgio Cabral, mas que tinha dúvidas sobre a validade da medida.
"Naquele momento, o site do TRF4 estava fora do ar e as tentativas de contato não tiveram sucesso. Diante da necessidade de confirmar a situação processual, fiz contato com o ministro André Mendonça pois havia com ele um processo ligado ao ex-governador", explicou Castro.
O ex-governador disse que sua relação com o magistrado "sempre foi institucional" e que "a ligação não tratou do julgamento que ocorreria posteriormente no STF". Castro também rejeitou que mantivesse relacionamento pessoal com Sérgio Cabral. "Durante todo o período em que estive à frente do Governo do Estado, sequer estive pessoalmente com ele", publicou.
Pelo placar de 3 votos a 2, a segunda turma do STF aceitou o recurso de Sérgio Cabral para revogar sua prisão preventiva e, no lugar, determinar o cumprimento de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. André Mendonça votou pela soltura de Cabral.
No acórdão da decisão, o ministro escreve que "o longo período decorrido desde o decreto de prisão preventiva e a significativa mudança das circunstâncias de fato, resultam na insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia, cabendo ao Juízo de origem, caso, motivadamente, entenda necessário, a imposição de medidas cautelares diversas".
Os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra o recurso, mas acabaram vencidos.
Procurado pela CNN Brasil, o gabinete de André Mendonça afirmou que o ministro "não mantém relação de amizade" com Cláudio Castro e que suas decisões no âmbito do processo "se baseiam exclusivamente nos elementos de prova constantes dos autos e no direito aplicável".
Confira a íntegra das notas abaixo
Cláudio Castro
Recentemente fui surpreendido por uma matéria da Folha de S.Paulo sobre mensagens que troquei com o ministro André Mendonça, em novembro de 2022, envolvendo a situação prisional do ex-governador Sérgio Cabral.
Quero começar pelo principal: não procurei o ministro para interferir em qualquer julgamento no STF nem para pedir benefício a Sérgio Cabral.
Após revisar as mensagens e reconstruir, com minha equipe à época, o contexto daquele episódio, entendi ser importante explicar o que aconteceu.
No início da noite de 11 de novembro de 2022, recebi uma ligação da então secretária de Administração Penitenciária, Maria Rosa Nebel. Havia chegado à secretaria um mandado de soltura de Sérgio Cabral, expedido naquele dia pela 5ª Câmara Criminal do TJRJ, mas existia dúvida sobre outras ordens judiciais que pudessem mantê-lo preso.
Naquele momento, o site do TRF4 estava fora do ar e as tentativas de contato não tiveram sucesso. Diante da necessidade de confirmar a situação processual, fiz contato com o ministro André Mendonça pois havia com ele um processo ligado ao ex-governador.
Minha relação com o ministro sempre foi institucional. A ligação não tratou do julgamento que ocorreria posteriormente no STF. O assunto era o mandado de soltura expedido naquele dia e a necessidade de verificar se havia outras ordens judiciais em vigor.
O ministro encaminhou o link de um processo no Supremo, que auxiliou nessa checagem. Não houve pedido de decisão, favorecimento ou interferência em julgamento.
Ao final, confirmou-se que havia outras ordens judiciais que impediam a soltura, e Sérgio Cabral permaneceu preso.
Nunca mantive relação pessoal com Sérgio Cabral e, durante todo o período em que estive à frente do Governo do Estado, sequer estive pessoalmente com ele.
Esse é o contexto real das mensagens divulgadas.
André Mendonça
O gabinete do ministro André Mendonça informa que ele não mantém relação de amizade com o sr. Cláudio Castro. Os dois se conheceram institucionalmente, quando o ministro ocupava o cargo de Ministro de Estado.
O ministro não guarda registro de tratativa alguma sobre o mérito do processo mencionado. Como é de conhecimento público, magistrados são procurados por advogados, partes e terceiros pelas mais diversas vias; tais manifestações não alteram o curso do exame dos processos, que se dá exclusivamente a partir do que consta dos autos.
O voto proferido no caso está publicamente disponível, é fundamentado e reflete entendimento que o ministro aplicou de forma uniforme em casos análogos, antes e depois da data referida na reportagem.
A atuação do ministro nos casos envolvendo o sr. Cláudio Castro é pública e verificável. Em 26 de maio de 2026, no âmbito da Petição 15676, o ministro autorizou, a pedido da Polícia Federal e com ratificação da Procuradoria-Geral da República, os mandados de busca e apreensão cumpridos na residência do ex-governador na 8ª fase da Operação Compliance Zero. No Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a ocorrência de abuso de poder com impacto na normalidade e na legitimidade das eleições de 2022 no estado do Rio de Janeiro e consignou que a cassação seria cabível, restando prejudicada a pena diante da renúncia ao mandato.
As decisões do ministro se baseiam exclusivamente nos elementos de prova constantes dos autos e no direito aplicável.


