Ministros do STF liberam para julgamento ações sobre big techs e querem análise em novembro

Cabe ao presidente do STF Roberto Barroso definir a data para julgar os casos que tratam do Marco Civil da Internet e do bloqueio de aplicativos

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
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Os relatores das ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de regras para redes sociais e da responsabilidade por conteúdos postados na internet liberaram os casos para julgamento.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin pediram que os processos sejam analisados de forma conjunta em novembro.

A definição do dia de pautar os casos cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Os processos em questão discutem dispositivos do Marco Civil da Internet em relação a conteúdos e a possibilidade de bloqueio de plataformas por decisão judicial.

O marco é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Em maio do ano passado, o tema chegou a entrar na pauta, mas acabou adiado. Na ocasião, os ministros consideraram ser necessário dar mais tempo para que o Congresso Nacional avançasse com um projeto de lei.

Na Câmara, o projeto de lei das fake news, que tratava do tema, teve a tramitação freada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O deputado defende um novo texto sobre o assunto.

Duas das ações, sob as relatorias de Fux e Toffoli, tratam especificamente do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O debate gira em torno das possibilidades de ampliação da responsabilidade de plataformas sobre os conteúdos postados, principalmente os de teor golpista, de ataque à democracia ou com discurso de ódio.

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

A terceira ação, relatada por Fachin, discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. O caso analisa se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.