Moraes barra TV a cabo a Braga Netto e cita redução de pena por estudo

General está preso desde dezembro de 2024 em unidade militar do Rio de Janeiro após ser condenado a 26 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado

Gabriela Piva, da CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa do ex-ministro general Walter Braga Netto para instalação de TV a cabo na cela em que ele cumpre pena por participação no plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Moraes também fez uma ressalva sobre o pedido da defesa do general para integrar o programa de remição de pena por estudo.

Braga Netto está preso desde dezembro de 2024 em unidade militar do Exército no Rio de Janeiro após ser condenado a 26 anos de prisão.

Ao pedir o acesso à TV a cabo, a defesa argumentou ser direito dos presos se manterem vinculados à realidade social, afirmando não haver nenhuma lei que o impedisse de acompanhar notícias. Ainda conforme os advogados, o general arcaria com todos os custos da contratação, instalação e manutenção dos equipamentos.

Contudo, Moraes afirmou que a Lei de Execução Penal "assegura ao preso direitos compatíveis com a condição de privação de liberdade, notadamente aqueles previstos no art. 41."

"Todavia, tais direitos não são absolutos, devendo ser exercidos nos limites impostos pela disciplina, pela segurança do estabelecimento prisional e, sobretudo, pela finalidade ressocializadora da pena. Não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo", diz Moraes em trecho da decisão.

Remição de pena por estudo

Moraes ainda comentou que a defesa de Braga Netto não manifestou qual o curso de interesse dele para participar da redução da pena por estudo. Antes, os advogados do apenado solicitaram permissão para ele se matricular em uma faculdade com ensino à distância.

"O apenado manifestou interesse na remição da pena pelo estudo, requerendo autorização para matrícula em curso a ser realizado na Faculdade Estácio, na modalidade a distância. No entanto, em que pese a defesa ter apresentado a relação de cursos disponíveis (eDoc. 69), deixou de indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre aqueles elencados, sendo a indicação do curso necessária à análise do pedido", disse.

Conforme a Lei de Execução Penal, um preso pode remir um dia da pena a cada 12 horas de estudo.