Moraes mantém DPU como representante de Eduardo Bolsonaro

Defensoria havia questionado método de notificação e alegado que o parlamentar ainda deveria ter o direito de constituir advogado

Davi Vittorazzi, da CNN Brasil, Brasília
Eduardo Bolsonaro em Plenário
Deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP)  • Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a DPU (Defensoria Pública da União) como representante do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no processo em que o parlamentar é acusado de coação processual.

A Defensoria havia pedido para ainda não assumir a defesa do deputado sob o argumento de que o método de Moraes para notificar Eduardo — por edital — não teria correto. A Defensoria alega que a notificação deveria ser por carta rogatória, um procedimento que exige cooperação internacional.

Moraes, no entanto, afirmou ser "inequívoca" a ciência de Eduardo sobre as condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos.

“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente”, destacou.

Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) acusados de coação pela sua atuação nos Estados Unidos, por tentar interferir na ação penal que condenou Jair Bolsonaro (PL) pelo plano de golpe de Estado.

Na decisão, Moraes rebate o argumento da DPU de que Eduardo deveria ser intimado por carta rogatória. Para o ministro, as manifestações do parlamentar está no exterior com objetivo de evitar possível responsabilização judicial.

"Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital, o que ocorreu regularmente", ressalta o ministro.

Com a negativa de Moraes ao pedido da DPU, o órgão deve designar um defensor público para fazer a defesa do parlamentar no prazo de 15 dias.