Moraes reduz pena de Roberto Jefferson e mantém prisão domiciliar
Ministro determinou a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reduziu a pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson e manteve sua prisão domiciliar, em decisão proferida nesta segunda-feira (2).
O magistrado rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-deputado e determinou o início do cumprimento definitivo da pena, em regime fechado.
Ao negar os chamados embargos infringentes, Moraes declarou que o recurso é "manifestamente inadmissível" e tem "caráter meramente protelatório", já que não houve o número mínimo de votos "absolutórios próprios" exigidos pelo regimento da Suprema Corte. Com isso, o ministro determinou o "imediato trânsito em julgado" da ação penal, quando não cabem mais recursos.
Moraes determinou ainda a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, levando em conta a idade do réu — 72 anos — e o prazo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a condenação. Segundo o ministro, houve a “extinção da punibilidade” desses dois delitos, que devem ser descontados da pena total.
Em relação à prisão domiciliar, o magistrado manteve o benefício, com a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, em razão de seu estado de saúde.
Denúncia
Roberto Jefferson foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por incentivar ataques às instituições democráticas, incluindo a incitação à invasão do Senado Federal, ameaças a parlamentares e a defesa da explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em dezembro de 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime. Durante as investigações, ele chegou a ser preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à ordem judicial e atirou contra policiais federais.
Com a rejeição do último recurso, a condenação tornou-se definitiva, e o processo segue agora para a fase de execução penal, sob responsabilidade da Justiça do Rio de Janeiro.
Prisão domiciliar
O magistrado concedeu a prisão domiciliar a Roberto Jefferson em maio de 2025. Na ocasião, ele também impôs uma série de medidas restritivas. Veja:
- Uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada assim que deixar o hospital
- Suspensão de passaporte e proibição de emissão de novo documento
- Proibição de se ausentar do país
- Proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros
- Proibição de conceder entrevistas e veículos jornalísticos, salvo se for autorizado pelo STF
- Proibição de receber visitas, salvo de advogados e de pessoas autorizadas pelo STF


