Moraes reduz pena de Roberto Jefferson e mantém prisão domiciliar

Ministro determinou a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado

Leticia Martins, da CNN Brasil, São Paulo
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reduziu a pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson e manteve sua prisão domiciliar, em decisão proferida nesta segunda-feira (2).

O magistrado rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-deputado e determinou o início do cumprimento definitivo da pena, em regime fechado.

Ao negar os chamados embargos infringentes, Moraes declarou que o recurso é "manifestamente inadmissível" e tem "caráter meramente protelatório", já que não houve o número mínimo de votos "absolutórios próprios" exigidos pelo regimento da Suprema Corte. Com isso, o ministro determinou o "imediato trânsito em julgado" da ação penal, quando não cabem mais recursos.

Moraes determinou ainda a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, levando em conta a idade do réu — 72 anos — e o prazo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a condenação. Segundo o ministro, houve a “extinção da punibilidade” desses dois delitos, que devem ser descontados da pena total.

Em relação à prisão domiciliar, o magistrado manteve o benefício, com a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, em razão de seu estado de saúde.

Denúncia

Roberto Jefferson foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por incentivar ataques às instituições democráticas, incluindo a incitação à invasão do Senado Federal, ameaças a parlamentares e a defesa da explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em dezembro de 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime. Durante as investigações, ele chegou a ser preso preventivamente e, em uma das ocasiões, resistiu à ordem judicial e atirou contra policiais federais.

Com a rejeição do último recurso, a condenação tornou-se definitiva, e o processo segue agora para a fase de execução penal, sob responsabilidade da Justiça do Rio de Janeiro.

Prisão domiciliar

O magistrado concedeu a prisão domiciliar a Roberto Jefferson em maio de 2025. Na ocasião, ele também impôs uma série de medidas restritivas. Veja:

  • Uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada assim que deixar o hospital
  • Suspensão de passaporte e proibição de emissão de novo documento
  • Proibição de se ausentar do país
  • Proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros
  • Proibição de conceder entrevistas e veículos jornalísticos, salvo se for autorizado pelo STF
  • Proibição de receber visitas, salvo de advogados e de pessoas autorizadas pelo STF